Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha das Flores
1. Nome do Plano ou Programa
Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha das Flores (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A, de 26 de novembro).
2. Entidade Responsável
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
3. Objetivos gerais do Plano ou Programa
- Defesa e preservação do património natural dos espaços insulares;
- Definição de critérios de prevenção das áreas de risco;
- Promoção e valorização do litoral e a fruição da orla costeira pela população;
- Qualificar as áreas de paisagem com interesse geológico;
- Estruturar condições de fruição pública das áreas com interesse paisagístico;
- Identificar áreas e propostas prioritárias de intervenção para as situações de risco geológico;
- Incentivar a diversidade das práticas turísticas, promover o reforço de proximidade geográfica das ilhas das Flores e do Corvo;
- Requalificar as zonas balneares existentes e promover o empreendedorismo e a oferta de serviços.
4. Declaração Ambiental
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5. Avaliação e controlo