10 de Março 2022 - Publicado há 771 dias, 14 horas e 22 minutos
Comunicado da Autoridade de Saúde Regional
location Angra do Heroísmo

Secretaria Regional da Saúde e Desporto

Entra em vigor às 00h00 de 11 de março, sexta-feira, a resolução n.º 27/2022 de 9 de março, que declara todas as ilhas do arquipélago em situação de alerta e renova as medidas de combate à pandemia por covid-19.

No essencial, as medidas restritivas aplicadas agora pela Autoridade Regional de Saúde e que constam do Anexo à nova Resolução, resumem-se ao uso de máscara em espaços interiores e à obrigatoriedade de teste negativo para visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e estruturas residenciais para idosos, exceto para portadores de certificado de recuperação ou declaração médica de alta clínica por covid-19, ou para pessoas de idade igual ou inferior a 12 anos.

Nas viagens para os Açores, por via aérea ou por via marítima, passa a ser exigido certificado digital apenas a estrangeiros, nas viagens internacionais com entrada pelos aeroportos (Lajes e Ponta Delgada) e portos dos Açores. O controlo passa a ser feito pelas autoridades aeroportuárias e portuárias, sendo desativado, a partir de amanhã, os dispositivos de controlo e testagem nos aeroportos e portos açorianos.

Do levantamento de medidas resulta, por exemplo, o fim dos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público. Deixa também de ser exigido teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Realização de testes de diagnóstico

Podem continuar a ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com as normas e orientações da Direção Regional de Saúde, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de ensino, de prestação de cuidados de saúde, de estruturas residenciais para idosos, de unidades de cuidados continuados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência. Contudo, dispensa-se a apresentação de teste com resultado negativo, quando seja apresentado certificado de recuperação ou declaração médica de alta clínica por covid-19, ou ter idade igual ou inferior a 12 anos. 

Isolamento profilático

Ficam em isolamento profilático, em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades regionais competentes, os infetados com o vírus SARS-Cov-2, portadores da doença covid19, e os utentes a quem tenha sido determinada vigilância ativa, conforme determinação da Autoridade de Saúde Regional.  

Controlo da temperatura corporal

Podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais, a centros educativos ou a estruturas residenciais de idosos ou outros que se considere deverem ser alvo de medidas de proteção. Estão também abrangidos os acessos a serviços ou instituições públicas, a estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, espaços comerciais, culturais ou desportivos e meios de transporte coletivos. 

© Governo dos Açores

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