1 de Dezembro 2020 - Publicado há 1240 dias, 23 horas e 45 minutos
Governo Regional decreta cerca sanitária em Rabo de Peixe 
location Ponta Delgada

Presidência do Governo Regional

O Decreto Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A regulamenta, de acordo com o seu artigo 6.º, que tendo em conta a atual situação epidemiológica que se verifica nas Ilhas de São Miguel e Terceira, associada ao elevado potencial de transmissão comunitária ativa, com alto risco de surgimento de cadeias de transmissão em todos os concelhos daquelas ilhas, se justifica a determinação de cercas sanitárias por concelho ou freguesia. 

O Governo dos Açores estabelece, em articulação com o Senhor Presidente da Câmara da Ribeira Grande e com o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Rabo de Peixe, uma cerca sanitária na freguesia de Rabo de Peixe, do concelho da Ribeira Grande, ficando, por esse efeito, interditas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre a referida freguesia do mencionado concelho e as demais, possibilitando, assim, às autoridades de saúde proceder à realização de testes rápidos à população. 

De acordo com a nova determinação, fica proibida a circulação e permanência de pessoas na via pública, determinando-se, designadamente o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino localizados na referida freguesia; a fixação da limitação da lotação máxima de 1/3 da respetiva capacidade a estabelecimentos de restauração, bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada; o encerramento, a partir das 20:00 horas, dos estabelecimentos de restauração, bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada; o cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado. 

O Decreto esclarece ainda exceções para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para acesso a cuidados de saúde; assistência, cuidado e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações sociais; profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de segurança privada, e profissionais de órgãos de comunicação social em funções; venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos; acesso ao local de trabalho, mediante apresentação de declaração da entidade patronal; abastecimento da produção, transformação, distribuição e comércio alimentar, humano ou animal, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração, mediante a apresentação da respetiva guia de transporte com referência expressa ao local de descarga; abastecimento de terminais de caixa automático, mediante a apresentação da devida credencial da entidade responsável; reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, de esgotos, de águas, de transporte de eletricidade, de transporte de gás e de outras cujas características e caráter urgente que sejam essenciais, mediante a apresentação da credencial da entidade responsável; o exercício de atividades agropecuárias e serviços conexos, mediante declaração emitida pela Junta de Freguesia; o exercício de atividades do setor da pesca, desde que não acedam a qualquer outro porto da Região; o exercício de atividades de construção civil e conexas, mediante a apresentação de documento comprovativo; realização de pequenas caminhadas pessoais na via pública ou em espaços públicos ao ar livre, com pressuposto no bem-estar físico e emocional, desde que realizadas de forma isolada, ou mantendo o distanciamento social aconselhado pelas autoridades de saúde; passeio diário dos animais domésticos de companhia, desde que realizadas na proximidade da residência; deslocação de titulares de cargos políticos e de cargos públicos; ou outras situações justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública, autorizadas pelas autoridades de saúde. 

A cerca sanitária vigorará a partir das 00:00 horas, do dia 3 de dezembro, até às 23:59 horas do dia 8 de dezembro de 2020, podendo as medidas previstas no presente Decreto Regulamentar Regional ser revertidas ou revogadas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da pandemia na Região. 

O Decreto Regulamentar Regional aponta ainda que compete às forças e serviços de segurança e às polícias municipais fiscalizar o cumprimento do disposto no presente diploma. 

O presente diploma foi aprovado em Conselho de Governo, em 30 de novembro de 2020. 

© GaCS/SM

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