Nota à imprensa
Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas informa que o aumento dos preços máximos de venda ao público (PMVP) dos gases de petróleo liquefeitos (GPL), determinados pelo Despacho Normativo n.º 39/2024 de 27 de dezembro de 2024, resulta da conjugação de vários fatores que importa detalhar publicamente, incluindo:
1) A adoção de uma nova fórmula de cálculo para a fixação do gás, de acordo com a recomendação do Tribunal de Contas no Relatório de Auditoria n.º 06/2023 – FS/SRATC. Esta fórmula – publicada na Resolução do Conselho do Governo n.º 188/2024, de 23 de dezembro de 2024 e sustentada por um estudo técnico por consultor externo – passa a ter o custo do produto atualizado mensalmente de acordo com cotações internacionais, tal como se verifica nos restantes combustíveis;
2) A atualização à inflação das restantes componentes da fórmula de cálculo do PMVP, que se mantinham inalteradas há mais de uma dezena de anos.
3) A não atualização das componentes dos custos logísticos e o congelamento administrativo, em 2019, do preço do produto na origem, colocaram enorme pressão sobre as entidades distribuidoras, que ameaçaram interromper o abastecimento de GPL à Região, uma vez que foram estas entidades que absorveram os aumentos dos custos reais não refletidos no preço de venda.
Face às recomendações do relatório do Tribunal de Contas suprarreferido e às interpelações das entidades distribuidoras, foi solicitado um estudo a um consultor externo para analisar as componentes e a fórmula de formação do PVMP, visando a sua atualização e a transparência de todo o processo de formação de preços.
As conclusões do estudo foram partilhadas com os principais fornecedores de GPL, tendo sido fixada a nova fórmula e comunicada ao Tribunal de Contas, correspondendo assim à recomendação emitida por este Tribunal.
Da aplicação da fórmula resulta um preço de 23,77€/garrafa normal para janeiro de 2025, ou seja, mais 5,47€/garrafa normal.
Sublinha-se que este valor fica, ainda assim, cerca de 5€ abaixo do valor praticado na Região Autónoma da Madeira (28,73€/garrafa normal) e cerca de 10€ abaixo em relação ao valor praticado no continente (33,16€/garrafa normal). Esta comparação evidencia a situação de desatualização existente na Região Autónoma dos Açores e a preocupação de garantir o abastecimento ao menor custo possível.