Episódios registados com meros devem-se à ação de um agente patogénico de natureza viral
Secretaria Regional do Mar e das Pescas
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através das suas duas direções regionais (Direção Regional das Pescas e Direção Regional das Políticas Marítimas) e Serviço de Ilha das Flores, tem estado a acompanhar o fenómeno registado nas populações selvagens de meros (Epinephelus marginatus) dos Açores desde o passado mês de setembro.
A direção regional com competências em matéria de pescas acionou um protocolo de monitorização e de identificação do(s) agente(s) etiológico(s) responsável(eis) com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA), através do seu Laboratório de Patologia de Animais Aquáticos.
O despiste de potenciais agentes patogénicos, nomeadamente parasitas e/ou agentes virais, bem como a determinação de biotoxinas, foi hoje concluído.
Assim, o Governo Regional dos Açores informa a população dos resultados das necropsias especializadas e análises complementares de diagnóstico.
Os peixes meros morreram por ação de um agente patogénico de natureza viral responsável por retinopatia e encefalopatia viral, ou seja, morreram por ação de um vírus que provoca a destruição do sistema nervoso central e do olho.
O surto viral manifestou-se em indivíduos adultos, parasitados, após o período de reprodução, e sujeitos a stress fisiológico adicional devido a um aumento da temperatura da água do mar, e que por esta multiplicidade de fatores se encontravam com o seu sistema imunitário debilitado.
Esta não é uma doença infeciosa transmissível ao ser humano. Ainda assim, apela-se à população que mantenham as boas práticas indicadas anteriormente pelo Governo, nomeadamente que não consumam estes peixes.
Em caso de avistamentos de meros à superfície da água do mar ou arrojados na linha de costa devem aceder à plataforma de registo centralizado por forma a colaborar com o Governo Regional na recolha sistematizada dos avistamentos e a sua posição geográfica no arquipélago dos Açores (https://e-form.azores.gov.pt/formulario/447) .
A pesca deste peixe manter-se-á interdita por forma a dar continuidade aos trabalhos de monitorização para recolha de informação adicional pelas entidades competentes e comunidade científica que possibilite adaptar o plano de gestão deste recurso a esta pressão emergente.