Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 29 de maio de 2024, em Velas, São Jorge, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027, indo ao encontro das necessidades de desburocratização nesta matéria.
Esta alteração pretende agilizar o processo de gestão dos fundos europeus e garantir o cumprimento da aplicação das fontes de direito internas segundo a sua hierarquia.
A regulamentação específica do Açores 2030 é, na verdade, um ato regulamentar que complementa a legislação geral do programa e tem por objeto uma regulamentação mais técnica desta, pelo que deveria ser aprovada por portaria.
No sentido de cumprimento da atuação de uma administração pública mais eficiente e célere, tendo por base as fontes de direito internas segundo a sua hierarquia, procedeu-se à presente alteração, para que a regulamentação específica do Programa Açores 2030 possa ser aprovada por portaria do membro do Governo Regional responsável em razão da matéria.
2. Aprovar a Resolução que aprova a realização, pela Região Autónoma dos Açores, de operações de financiamento, até ao limite máximo de €185.000.000,00, por forma a fazer face às necessidades decorrentes da execução do seu Orçamento.
3. Aprovar a Resolução que procede à ratificação da decisão de não adjudicação e consequente revogação do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, com vista à celebração do contrato de prestação de serviços para o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte à implementação do Sistema Integrado de Gestão da Informação do Governo Regional dos Açores (SIGIGRA).
Ratifica a decisão de não adjudicação do Concurso Limitado por Prévia Qualificação, com vista à celebração do contrato de prestação de serviços para o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte à implementação do Sistema Integrado de Gestão da Informação do Governo Regional dos Açores e subsequente revogação da decisão de contratar.
A decisão ora ratificada tem como fundamento a existência de circunstâncias imprevistas que obrigam à alteração de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o que gerou atrasos que poderiam colocar em causa o cumprimento da meta da componente 19 do PRR-Açores, isto é, 31 de dezembro de 2025.
4. Aprovar a Resolução que autoriza a realização de um acordo modificativo ao Contrato-Programa 2019-2021, celebrado entre o Governo dos Açores e o Hospital Divino Espírito Santo (HDES) de Ponta Delgada.
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, foi declarada situação de calamidade pública regional, na sequência do incêndio que deflagrou no Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.
Pese ainda não estarem inventariados os danos e prejuízos que a situação acarreta, certo é que já se encontram identificadas algumas situações que carecem de resposta por parte da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.
Algumas dessas situações passam por dotar o Hospital Divino Espírito Santo de capacidade de resposta, para as carências imediatas identificadas, necessária à garantia do seu funcionamento, designadamente a constituição de um “banco de recursos humanos de apoio” sejam eles de profissionais qualificados, como pessoal médico, de enfermagem ou de diagnóstico e terapêutica, seja de outras classes de trabalhadores que são necessários às respostas imediatas que se têm exigido ao Conselho de Administração do HDES.
Há, ainda, outras situações que requerem especial atenção, tais como o aumento de custos com aquisição de combustíveis, despesas com serviço de transporte de doentes, despesas com transporte de trabalhadores para locais de trabalho diversos daqueles onde desempenham as suas funções em situações regulares, despesas com alterações das condições-base dos contratos de manutenção de equipamentos médicos e equipamentos de comunicação, despesas com aumento na aquisição de reagentes, de serviços de lavandaria, de vigilância e segurança e outras despesas com aquisição de serviços a prestadores serviços enquadrados na necessidade de resposta imediata à situação ocorrida no HDES.
Por outro lado, é importante dar resposta e assumir a responsabilidade pelos encargos decorrentes do acolhimento e acompanhamento social de utentes do HDES, nomeadamente a prestação de serviços de cuidado e promoção do bem-estar e qualidade de vida dos mesmos, atendendo ao número de utentes que foi igualmente transferido para instituições privadas, de solidariedade social.
5. Aprovar a Resolução que adapta a Resolução n.º 291/2021 de 21 de dezembro, que criou a Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos, à estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
De acordo com a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, a Vice-Presidência do Governo Regional integrava a Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social.
Compete à Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social promover, acompanhar e avaliar a execução das políticas, medidas e programas em matéria de promoção da igualdade e inclusão social, pelo que, em 2021, determinou a referida Resolução do Conselho de Governo, que a Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos funcionasse na direta dependência do Vice-Presidente do Governo Regional.
No entanto, a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores veio determinar que a Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social passa a integrar a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, pelo que se torna necessário adaptar a Resolução do Conselho de Governo n.º 291/2021 de 21 de dezembro à estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
6. Aprovar a Resolução que introduz alterações no sistema de preços em vigor nos produtos petrolíferos e energéticos na Região.
Sem prejuízo da política de estabilidade que se pretende continuar a promover nos preços de venda ao público dos combustíveis, importa introduzir aperfeiçoamentos no sistema de preços em vigor na Região, tendo em vista uma maior flexibilidade às flutuações dos mercados.
Impõe-se proceder a um ajustamento dos valores de referência do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), que neste momento se encontram fixados na Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março.
7. Aprovar a Resolução que altera o prazo de execução de diversas empreitadas de construção de habitação de 540 dias para 450 dias.
As empreitadas em causa são as seguintes:
- Construção de 15 moradias nos lotes 1 a 15 do Loteamento da Achadinha, freguesia da Achadinha, concelho do Nordeste;
- Construção de habitações multifamiliares nos lotes 1, 59 e 60 do Aldeamento de São Pedro, freguesia da Maia, concelho da Ribeira Grande;
- Empreitada de Infraestruturas, Construção de 39 habitações e Demolições referentes à 3.ª Fase da Reconversão Urbanística e Habitacional do Bairro Nossa Senhora de Fátima, Santa Cruz, Praia da Vitória;
- Construção quatro moradias no Loteamento dos Casteletes (Urzelina), na Ilha de S. Jorge.
8. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa e contratação da empreitada de “Construção de 52 apartamentos nos lotes 1 e 2 do empreendimento Habitacional Multifamiliar Detraz os Mosteiros, sito ao Largo das Freiras, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande", com o preço base de €6.700.000,00.
9. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego as competências para praticar todos os atos necessários à conclusão do procedimento por concurso público para a “Empreitada de execução das infraestruturas do Loteamento das Candeias, freguesia dos Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada”.
10. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa e contratação da empreitada de “Reabilitação de dois imóveis no concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, sitos à Rua Antero de Quental, 11 (Conceição) e Rua da Alegria, 119 (Rabo de Peixe)”.