25 de Maio 2023 - Publicado há 307 dias, 23 horas e 48 minutos
Decisão do Tribunal Constitucional condiciona aprovação do PSOEMA
location Horta

Secretaria Regional do Mar e Pescas

O Secretário Regional do Mar e das Pescas reforçou que o XIII Governo Regional dos Açores tem um entendimento diverso da decisão do Tribunal Constitucional de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas que foram introduzidas no início do ano de 2021 na designada “Lei do Mar”.

“Trata-se de uma atitude centralista do Tribunal Constitucional que, lamentavelmente, vem juntar-se a tantas outras constantes de outros arestos, estrangulando mais uma vez as competências das Regiões Autónomas”, referiu o governante.

A posição foi assumida por Manuel São João na primeira reunião plenária da Comissão Consultiva que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de situação na zona do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores (PSOEMA) compreendida entre as linhas de base e o limite exterior da plataforma continental até às 200 milhas marítimas, encontro que decorreu hoje na Horta.

“Todavia, atenta a decisão do Tribunal Constitucional, a verdade é que a Região não pode avançar com a aprovação do PSOEMA, através de Decreto Legislativo Regional, e o seu parecer deixa de ser vinculativo no âmbito de instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional que respeitem à plataforma continental para além das 200 milhas marítimas”, sublinhou.

E prosseguiu: “o XIII Governo Regional dos Açores não avançou no hiato de tempo entre a entrada em vigor da Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro, e a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, uma vez que aguardava com legítima expetativa a decisão dos juízes conselheiros do Palácio Ratton, mas também a alteração do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março”.

“Somos convictos da importância do ordenamento do espaço marítimo na Região Autónoma dos Açores, enquanto ferramenta fundamental para as políticas do mar. O mar representa um ativo estratégico crucial para a Região Autónoma dos Açores, que urge valorizar, gerir e preservar”, frisou, acrescentando que “enquanto espaço de oportunidade e potencial de desenvolvimento económico e social - impõe importantes desafios e responsabilidades ao nível da sua governação e gestão sustentável”.

Segundo o Secretário Regional do Mar e das Pescas, o Ordenamento do Espaço Marítimo nos Açores surge como um mecanismo fundamental para contrabalançar interesses concorrentes e garantir que a sociedade usufrui e beneficia do mar dos Açores, na perspetiva da sua valorização e salvaguarda, para a presente e futuras gerações.

“Este cria as condições necessárias para a utilização privativa do espaço marítimo, sem colocar em causa o usufruto comum, com base num processo de decisão coerente, transparente e fundamentado, que permita que as entidades públicas apliquem uma abordagem coordenada e integrada à ocupação do espaço marítimo, assente no envolvimento das partes interessadas”, sustentou.

O Ordenamento do Espaço Marítimo é efetuado, em primeira linha, pelo Plano de Situação, que materializa o processo público de análise e planeamento da distribuição espacial e temporal, existente e potencial, dos usos e atividades humanas no mar. Este é o primeiro instrumento que procede ao ordenamento de todo o espaço marítimo nacional, representando um contributo importante para a coesão nacional.

O Plano de Situação aplica uma abordagem intersetorial para a utilização eficiente e efetiva do espaço marítimo, num quadro de mitigação de potenciais conflitos entre usos incompatíveis, enquanto procura promover a coexistência de atividades e maximizar sinergias.

© Governo dos Açores | Fotos: SRMP

Partilhar