17 de Março 2023 - Publicado há 405 dias, 12 horas e 19 minutos
Comunicado do Conselho do Governo
location Ponta Delgada

O Conselho do Governo, reunido no dia 16 de março de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas: 

No âmbito do reforço das medidas de capacitação do abastecimento da Ilha do Corvo e Flores:

- Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa anual estimada de €800.000,00, renovável por sucessivos períodos de um ano até ao limite de cinco anos, perfazendo a despesa total estimada de €4.000.000,00, a realizar pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços destinado a assegurar o transporte marítimo regular de mercadorias entre as ilhas do Faial, Flores e Corvo.

Os condicionalismos provocados pela passagem do furacão Lorenzo e da tempestade Efrain no arquipélago dos Açores, têm impossibilitado o regular abastecimento por via marítima às ilhas das Flores e do Corvo.

De modo a garantir que as ilhas do grupo ocidental não continuavam prejudicadas pelos estragos causados por estes fenómenos naturais, o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico celebrou no passado dia 15 de junho de 2021, um contrato para a prestação de serviços de transporte marítimo regular de mercadorias entre Faial - Corvo - Flores - Corvo – Faial, cujo prazo de vigência termina no dia 15 de agosto de 2023. 

Uma vez que a data prevista para a conclusão das obras de reabilitação do porto das Lajes das Flores é apenas em 2028, altura em que estarão reunidas todas as condições para a atracagem dos navios de tráfego local, o respetivo abrigo e pernoita com as condições de segurança necessárias para o efeito, urge garantir a continuidade do serviço de transporte marítimo regular de mercadorias às ilhas das Flores e Corvo.

De modo a acautelar acontecimentos imprevisíveis idênticos aos que hoje assistimos nas ilhas do grupo ocidental, e considerando a boa experiência que está curso com as ligações à ilha do Corvo, este novo serviço deverá, também, garantir o transporte marítimo regular de mercadorias a qualquer ilha da Região Autónoma dos Açores que não possa ser abastecida pelos navios de cabotagem, garantindo, assim, que não exista qualquer interrupção no abastecimento de bens à população local.

- Aprovar a Resolução que autoriza a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a aprovar a isenção de tarifas de uso do porto, aplicáveis aos navios e à carga, referentes a navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais.

A passagem da depressão Efrain, em dezembro de 2022, fragilizou, ainda mais, o já exposto enraizamento do molhe do porto das Lajes das Flores, parcialmente destruído pela passagem do furacão Lorenzo, em outubro de 2019, causando ainda maiores, e mais graves, constrangimentos na operação portuária que, antes da passagem da referida depressão, não se verificavam, afetando, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores.

Persistindo ainda os efeitos nefastos provocados pelo furacão Lorenzo na economia da ilha das Flores, agravados pela passagem da depressão Efrain, justifica-se que continuem a vigorar as medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha e a mitigar os impactos sobre a economia da mesma, decorrentes das restrições nas condições de operacionalidade do porto. 

No âmbito dos apoios extraordinários ao rendimento dos pescadores:

- Aprovar a Resolução que cria o “Regime de Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Pescadores”, prevendo como beneficiários todos os armadores e os pescadores, titulares de cédula marítima válida ou autorização de embarque, exercendo a sua atividade em regime de exclusividade a bordo de embarcação de pesca registada em porto da Região Autónoma dos Açores.

Dando cumprimento à recomendação constante da Resolução da Assembleia Legislativa da Região autónoma dos Açores n.º 34/20222/A, de 10 de o Através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A, de 10 de outubro, o Governo Regional dos Açores cria um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores como forma de minimizar o impacto da pandemia no setor, a que se somam os aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da espiral inflacionista vivida. 

O valor do apoio resulta da diferença entre a retribuição mínima garantida em vigor na RAA para 2022 e o rendimento médio dos candidatos no ano de 2022. 

No âmbito do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores:

- Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que visa alterar o Decreto Legislativo Regional que criou o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA.

Na sequência do processo de criação do IVV Açores, IPRA, ao qual foram cometidas competências até então prosseguidas pela Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, importa acautelar que as mesmas não se sobreponham.

Em consequência da decisão de extinção da CVR Açores, revela-se necessário prever os procedimentos necessários à integração dos respetivos trabalhadores na administração pública regional. 

No âmbito da prossecução do interesse público e assegurando uma maior transparência ao processo de aquisição de serviços:

- Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa estimada em €1.300.000,00, visando a aquisição de serviços de vigilância e segurança privada para a instalações seguintes: Edifício Boavista e Palácio da Conceição, em Ponta Delgada; Centro de informação e Arquivo, na Ribeira Grande; Instalações do Bairro Beira Mar, na Praia da Vitória.

Os serviços de segurança e vigilância assegurados pela Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública estão dispersos por vários contratos, abrangendo diversas instalações nas ilhas de São Miguel e Terceira, nomeadamente o Palácio de Sant’Ana, as Instalações no Edifício Boavista, o Centro de informação e Arquivo, o Palácio da Conceição e as Instalações do Bairro Beira Mar. 

Com vista à prossecução do interesse público, assegurando-se, assim, uma maior transparência ao processo de aquisição de serviços, esta entidade governamental pretende consolidar todos os serviços de segurança e vigilância, num único procedimento. 

O Conselho do Governo adotou, ainda, as seguintes medidas:

- Aprovar a Resolução que autoriza o lançamento do concurso público visando a celebração do contrato de aquisição de serviços de transporte de passageiros para a Reserva Natural da Lagoa do Fogo, pelo prazo de 566 dias, com possibilidade de prorrogação por um período máximo de 365 dias, e com o preço base de €453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil euros).

O elevado número de visitantes, sobretudo na designada época alta, tem causado constrangimentos vários e coloca em causa a qualidade da experiência e a sustentabilidade ambiental da reserva natural da Lagoa do Fogo.  

No que ao acesso de veículos diz respeito, têm-se verificado particulares constrangimentos quer ao nível de circulação, quer do estacionamento, urgindo disciplinar o seu acesso e promover alternativas de transporte, como é o caso do transporte coletivo de passageiros, para uma visitação com menor pegada carbónica.

- Aprovar o decreto regulamentar regional que procede à clarificação das competências orgânicas do Governo Regional, para efeitos de aplicação do Decreto Legislativo Regional que cria um projeto-piloto de incentivo à recolha e depósito de lixo marinho e devolução de artes de pesca em fim de vida, utilizadas na pesca comercial, na Região Autónoma dos Açores que passam a ser exercidas pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de mar e pescas.

- Aprovar a Resolução que apoia a Associação de Jovens da Fonte do Bastardo, no montante de €22.010,44,destinado à participação nas meias-finais da Challenge Cup Men 2023, em seniores, na época desportiva 2022/2023.

© Governo dos Açores | Fotos: MM

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