Competências
Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional
Ao Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional compete:
a) Colaborar com os departamentos do Governo Regional com competências em matéria de modernização e reforma da Administração Pública e da transição digital, no âmbito das respetivas competências, promovendo a harmonização funcional dos sistemas de gestão da informação e documentação;
b) Definir a política de modelo de governança em matéria de gestão da informação, comum a toda a administração regional;
c) Analisar, promover e acompanhar a execução da política arquivística regional, no âmbito das atividades do Governo Regional;
d) Superintender técnica e normativamente os sistemas de informação e documentação do Governo Regional;
e) Fiscalizar a boa execução dos sistemas de informação e documentação do Governo Regional;
f) Fomentar e apoiar a implementação de sistemas de gestão da informação e documentação, promovendo a criação e aplicação de normas transversais relativas à gestão e desmaterialização processual;
g) Elaborar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização, desmaterialização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos, em colaboração com os serviços da PGR com competências em matéria de transição digital;
h) Emitir parecer sobre a remessa de informação e documentação dos serviços públicos para os arquivos regionais;
i) Emitir parecer e apoiar tecnicamente os departamentos do Governo Regional na elaboração das propostas de diplomas relativos aos prazos de conservação dos documentos administrativos e destino final da informação e documentação, bem como a sua integração nos respetivos serviços centralizados;
j) Definir, promover e apoiar a formação dos recursos humanos afetos aos arquivos regionais, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de formação;
k) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre a alteração de suporte, nomeadamente a microfilmagem e a digitalização;
l) Recolher e difundir a informação sobre centros de consulta, fontes documentais e bibliografia na área da gestão da informação;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A de 14 de fevereiro de 2023, aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo