Registo de Emissões e Transferência de Poluentes (PRTR)

A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português “Registo Europeu das Emissões e Transferência de Poluentes”, e resulta da União Europeia ter aprovado a Decisão n.º 2006/61/CE, de 2 de dezembro de 2005 (Decisão PRTR) cuja implementação é definida no Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006 (Regulamento PRTR), aplicando o Protocolo PRTR da Convenção de Aarhus, cujo objetivo é facilitar o acesso do público à informação sobre ambiente.

Na ordem jurídica interna nacional, o Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2011, de 10 de janeiro, assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento PRTR.

Por seu lado, na ordem jurídica interna regional, é o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho, que revogou o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, que assegura a execução e garante o cumprimento de tais obrigações na Região.

Os operadores das instalações abrangidas pelo regime PRTR necessitam de efetuar o preenchimento anual do Formulário PRTR, cujos dados de reporte são relativos ao ano anterior, sendo necessário quantificar e declarar informação sobre:

  • As emissões para o ar, a água e o solo dos poluentes listados no Anexo II do Regulamento PRTR, independentemente do limiar aí estipulado;
  • As transferências para fora do local dos poluentes presentes em águas residuais, listados no Anexo II do Regulamento PRTR, independentemente do limiar aí estipulado;
  • As transferências para fora do local dos resíduos perigosos e não perigosos, de acordo com a classificação estabelecida pela Decisão 2014/955/EU, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, independentemente do limiar estabelecido pelo Regulamento PRTR;
  • Desde 2024, informações sobre o volume de produção (capacidade efetivada de produção), na sequência da Decisão de Execução 2022/142 da Comissão, de 31 de janeiro de 2022.

A 24 de abril de 2024 foi publicado o Regulamento 2024/1244, do Parlamento Europeu e do Conselho, que vem alterar o PRTR, o qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2028. Deste modo, os dados de 2027 já serão recolhidos de acordo com o novo regulamento. As principais alterações são:

  • Alteração do nome de PRTR para Regulamento do Portal das Emissões Industriais - RPEI (em inglês IEPR);
  • Todas as instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais são também abrangidas pelo Regulamento RPEI;
  • Recolha de novas informações, relacionadas com o consumo de água, energia e matérias-primas relevantes.

Para mais informações sobre o Inventário Regional PRTR, consulte as seguintes ligações:

Mais informações disponíveis nas seguintes ligações: