Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores)

A Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, ou Diretiva Quadro da Água (DQA), estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, tendo sido transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água - LA) e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março.

Este conjunto normativo determina que cada Estado-Membro assegurasse até 2009 a elaboração de um Plano de Gestão para cada Região Hidrográfica (PGRH), os quais são instrumentos de planeamento das águas que têm por objetivo constituírem-se como a base de suporte à gestão, à proteção e à valorização ambiental, social e económica das águas, devendo incluir um programa de medidas que garanta a prossecução dos objetivos ambientais estabelecidos na Diretiva.

De acordo com o cronograma de implementação da DQA e LA, o planeamento e gestão dos recursos hídricos está estruturado em ciclos de 6 anos, sendo que os primeiros planos de gestão de região hidrográfica deveriam ter sido aprovados em 2009 e todas as medidas preconizadas nos mesmos deveriam estar operacionais o mais tardar até 2012.

4º Ciclo de Planeamento | 2028-2033

Nos termos da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Lei da Água (LA), a implementação do Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores 2028-2033 (PGRH-Açores 2028-2033), correspondente ao 4º ciclo de planeamento, preconiza um conjunto de ações que visam avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado e que sustentarão posteriores revisões e atualizações do próprio PGRH-Açores. Neste sentido, realizou-se o processo de informação e consulta do público que decorreu durante um período de seis meses, de 1 de março a 31 de agosto de 2025, relativo ao calendário e programa de trabalhos para elaboração do PGRH-Açores 2028-2033. Desta consulta resultou o relatório de participação pública.

Atualmente, está a decorrer a fase referente à revisão das Questões Significativas para a Gestão da Água (QSiGA).

A identificação das QSiGA deve ponderar: as pressões sobre as massas de águas interiores, de transição e costeiras resultantes de ações antrópicas, os impactes resultantes dessas ações, bem como os aspetos relacionados com a gestão, a valorização e a governança da água (de ordem normativa, organizacional, económica ou outros), que dificultem ou coloquem em causa o cumprimento dos objetivos da DQA/LA.

Este processo de identificação e proposta das QSiGA para a RH9, deve igualmente promover a reflexão de diversas partes interessadas e do público em geral, para consulta e recolha de sugestões.

Assim, e numa etapa preliminar ao processo formal de consulta e discussão pública das QSiGA (que decorrerá ao longo do primeiro semestre de 2026), disponibiliza-se o Inquérito - Questões Significativas para a Gestão da Água (QSiGA), no qual consta documento de descrição da QSIGA para apoiar e orientar o processo de participação, que tem por objetivo recolher sugestões e contributos iniciais da população em geral às QSiGA. Os resultados desta consulta e a versão preliminar de QSiGA serão posteriormente analisadas em conjunto com diversas entidades e colocadas a discussão pública.

Com este processo pretende-se defender um acréscimo do envolvimento do público na tomada de decisão, no que respeita aos temas relacionados com a água, que o possam afetar, estimular o desenvolvimento de transparência na tomada de decisão e contribuir para o alcance dos objetivos ambientais estabelecidos nos normativos em vigor.

Participe! A participação ativa e consciente de todos os interessados, quer se tratem de pessoas coletivas ou singulares, tem um papel de especial relevância na implementação da DQA/LA.