Legislação aplicável
O diploma AILA (Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro), estabeleceu o regime jurídico a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas regionais, no ambiente, de acordo com estipulado no Título II do diploma AILA, em vigor desde 2 de dezembro de 2010.
Importa referir que o diploma de AILA transpôs para a ordem jurídica regional, a Diretiva n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho.