Em 2019, através do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, foi aprovado o Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC). De acordo com o artigo 7º deste diploma legal, a implementação do PRAC, deve ser alvo de um processo de avaliação e acompanhamento, com periodicidade bienal, com a finalidade de monitorizar o grau de implementação e eficácia das diretrizes e medidas propostas, quer na vertente de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, quer na vertente de mitigação da emissão de gases com efeito de estufa, e apoiar a sua eventual alteração ou revisão, por forma a que este se mantenha adequado para o cumprimento dos objetivos estratégicos que lhe foram atribuídos.
Neste âmbito foi elaborado o 1º Relatório de Monitorização do PRAC, complementado por um Relatório Sumário Não-Técnico, com o objetivo de apresentar os aspetos mais importantes da implementação do PRAC, com uma linguagem acessível, por forma a chegar ao maior número possível de agentes interessados bem como pela Avaliação Ambiental Estratégica a qual incidiu sobre elementos recolhidos até setembro de 2021 situação que justifica a divergência de resultados com o presente relatório sustentado com dados reunidos até dezembro do mesmo ano.
- 1.º Relatório de Monitorização do PRAC
- Relatório Sumário Não Técnico
- Avaliação Ambiental Estratégica
Posteriormente foi desenvolvido o 2.º Relatório de Monitorização do PRAC, que integra um Relatório Sumário Não-Técnico, com o objetivo de apresentar os aspetos mais importantes da implementação do Programa com uma linguagem acessível, que incidiu sobre elementos recolhidos no período 2022/2023.