Venda de Equipamentos Não Hermeticamente Fechados

De forma a garantir o cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril, e de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, as empresas só podem vender equipamentos não hermeticamente fechados que contêm gases fluorados com efeito de estufa, ao utilizador final, quando forem fornecidas provas de que a instalação é efetuada por uma empresa certificada, nos termos do artigo 10.º do Regulamento, devendo manter, durante 5 anos, pelo menos, os seguintes dados (estes dados são de registo obrigatório pela empresa que vende os equipamentos ao utilizador final):

  1. Número de identificação fiscal da empresa certificada que efetua a instalação;
  2. Nome da empresa certificada que efetua a instalação;
  3. Número do certificado da empresa que efetua a instalação;
  4. Marca, modelo e número de série do equipamento.

Estes dados devem ser comunicados à Direção Regional do Ambiente e Ação Climática ou à Comissão Europeia sempre que solicitados.

Nesse sentido, a Agência Portuguesa do Ambiente elaborou 2 ficheiros em Excel para auxiliar ao cumprimento da legislação acima indicada.

Os modelos 1 e 2 a seguir apresentados não são de utilização obrigatória, podendo ser adaptados pelas empresas que vendem este tipo de equipamentos, mas sempre com o objetivo de garantir que os dados supramencionados são registados:

  • Modelo 1 (Vendedor do equipamento ao Revendedor);
  • Modelo 2 (Vendedor/Revendedor do equipamento ao Utilizador Final).