Caracterização de Efluentes Gasosos

Segundo o n.º 1 do artigo 57º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho, e adaptando à realidade regional, os dados da monitorização de emissões gasosas de estabelecimentos que procedem à monitorização pontual ou em contínuo são remetidos à DRAAC, entidade que assegura efetivamente o acompanhamento dos estabelecimentos em questão.