Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)

1. Nome do Plano ou Programa
Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)

2. Entidade Responsável
Direção Regional do Ambiente e Ação Climática

3. Objetivos gerais do Plano ou Programa
O PRAC abrange toda a Região Autónoma dos Açores, e a sua elaboração, determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2014, de 28 de maio, define que este constitui-se como um instrumento essencial de planeamento das políticas públicas, considerando que a intensificação das Alterações Climáticas (AC) globais coloca uma pressão acrescida em territórios limitados e frágeis como é o caso do arquipélago dos Açores. Define que o PRAC-Açores visa operacionalizar a implementação da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, incluindo duas vertentes: uma relativa às emissões e mitigação e outra relativa aos impactes e adaptação.

O PRAC-Açores tem os seguintes objetivos estratégicos:

  • Aumentar o conhecimento e informação sobre o clima e as suas implicações;
  • Estabelecer cenários e projeções climáticas para os Açores no horizonte 2030 e 2050;
  • Estimar as emissões regionais de gases com efeitos de estufa (GEE), avaliando o contributo regional para as emissões de GEE, quer a nível sectorial, quer ainda em comparação com o contexto nacional;
  • Incentivar a investigação, desenvolvimento e capacitação relacionada com a mitigação e adaptação às Alterações Climáticas;
  • Aumentar a capacidade de reporte e monitorização;
  • Promover a transição para uma economia regional de baixas emissões de carbono;
  • Promover a trajetória sustentável de redução das emissões de GEE;
  • Promover a integração dos objetivos de mitigação nas políticas sectoriais;
  • Reforçar a resiliência territorial às Alterações Climáticas;
  • Promover a capacidade de adaptação dos sectores estratégicos;
  • Promover a integração dos objetivos de adaptação nas políticas sectoriais;
  • Promover a sensibilização da sociedade para os desafios das Alterações Climáticas nos Açores, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva;
  • Facilitar a participação das comunidades e dos atores locais na identificação das opções de adaptação e na  definição dos caminhos adaptativos.

4. Declaração Ambiental
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5. Avaliação e controlo (Artigo 14.º do Diploma AILA)
Relatório de Seguimento e Monitorização (Agosto 2022)