Plano de Pormenor da Salga, Nordeste, Ilha de São Miguel

1. Nome do Plano ou Programa
Plano de Pormenor da Salga, Nordeste, Ilha de São Miguel (Aviso n.º 14237/2009, de 11 de agosto, Diário da República, 2ª Série, n.º 154).

2. Entidade Responsável
Câmara Municipal de Nordeste

3. Objetivos gerais do Plano ou Programa
O Plano de Pormenor para Desanexação de Lotes das Casas Construídas em Terreno Alheio da Salga, adiante designado apenas por Plano, tem por objetivo enquadrar o parcelamento das propriedades existentes de modo a possibilitar o loteamento dos terrenos em situação de uso e fruição de superfície para posterior venda e consequente legalização das edificações existentes, bem como disciplinar a ocupação, a transformação e uso do solo sobre as restantes áreas passíveis de ocupação urbana proporcionando áreas de expansão e crescimento ao aglomerado.

Observações:
A Câmara Municipal de Nordeste não determinou que o Plano não tinha efeitos significativos no ambiente, de acordo com o n.º 5 e 6 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto.