Plano de Pormenor de uma Área da Vila do Nordeste, Ilha de São Miguel

1. Nome do Plano ou Programa
Plano de Pormenor de uma Área da Vila do Nordeste, Ilha de São Miguel  (Aviso n.º 14129/2009, de 10 de agosto, Diário da República, 2ª Série, n.º 153).

2. Entidade Responsável
Câmara Municipal de Nordeste

3. Objetivos gerais do Plano ou Programa
O Plano de Pormenor relativo a uma área da Vila de Nordeste (PPN), destina-se a disciplinar a ocupação, a transformação, e uso do solo e as ações sobre o edificado que ocorram na sua área de intervenção, e constitui o instrumento definidor da gestão urbanística deste território.

Observações:
A Câmara Municipal de Nordeste não determinou que o Plano não tinha efeitos significativos no ambiente, de acordo com o n.º 5 e 6 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto.