1. Nome do Plano ou Programa
Plano de Pormenor de uma Área da Vila do Nordeste, Ilha de São Miguel (Aviso n.º 14129/2009, de 10 de agosto, Diário da República, 2ª Série, n.º 153).
2. Entidade Responsável
Câmara Municipal de Nordeste
3. Objetivos gerais do Plano ou Programa
O Plano de Pormenor relativo a uma área da Vila de Nordeste (PPN), destina-se a disciplinar a ocupação, a transformação, e uso do solo e as ações sobre o edificado que ocorram na sua área de intervenção, e constitui o instrumento definidor da gestão urbanística deste território.
Observações:
A Câmara Municipal de Nordeste não determinou que o Plano não tinha efeitos significativos no ambiente, de acordo com o n.º 5 e 6 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto.