1. Nome do Plano ou Programa
Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022-2027
2. Entidade Responsável
Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) - Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC)
3. Objetivos gerais do Plano ou Programa
A Diretiva n.º 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, estabeleceu o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências associadas às inundações, prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas. O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, transpôs para direito interno a referida Diretiva, impondo a obrigação de se proceder à elaboração de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão dos riscos de inundações.
Os planos de gestão dos riscos de inundações, enquanto instrumentos de planeamento dos recursos hídricos, visam a gestão integrada dos riscos de inundações ao nível das bacias hidrográficas.
O Plano de Gestão de Riscos de Inundações abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificadas e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores atendendo aos critérios do 1.º ciclo, mas com registo histórico de cheias e inundações com caráter danoso ocorridas no período temporal entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, que resultaram na identificação de 11 bacias hidrográficas, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico e São Miguel, com risco elevado.
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA 2016-2021) foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A, de 10 de outubro, o qual determina a atualização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento, o qual se encontra estruturado em ciclos de 6 anos.
Assim, a Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021, de 23 de março, determina ao Secretário Regional da tutela o procedimento de revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores para o período 2022-2027.
O âmbito territorial do PGRIA 2022-2027 compreende parte do território das ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel concretamente as seguintes bacias hidrográficas e zonas costeiras:
- Bacias hidrográficas:
i. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores)
ii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira)
iii. Bacia Hidrográfica da Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo e Grota do Tapete) (ilha Terceira)
iv. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel)
v. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel)
vi. Bacia Hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel)
vii. Bacia Hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel)
viii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira)
ix. Bacia Hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira)
x. Bacia Hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge)
xi. Bacia Hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico)
- Zonas costeiras:
i. Frente Marítima de São Roque/Cais do Pico (ilha do Pico)
ii. Frente Marítima de São Roque/Rosto de Cão (ilha de São Miguel)
iii. Frente Marítima de Lagoa (ilha de São Miguel)
iv. Frente Marítima de Ribeira Quente (ilha de São Miguel)
4. Declaração Ambiental
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5. Avaliação e controlo (Artigo 14º do Diploma AILA)