Nota à imprensa
Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Considerando as dúvidas surgidas a propósito da comparticipação para diabéticos, bem como a desinformação lamentavelmente veiculada por algumas forças políticas da Região, o Governo dos Açores esclarece:
1. A Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril, da Secretária de Estado da Saúde, veio criar o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, que inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial.
2. A Portaria foi publicada no dia 10 de abril de 2025 e entrou em vigor a 8 de agosto de 2025, substituindo a Portaria n.º 187/2022, de 22 de julho.
3. O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde assumiu imediatamente que, à semelhança da comparticipação de outros medicamentos ou dispositivos médicos, o regime em causa teria plena aplicação de forma direta à Região, já que vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro.
4. De resto, desde pelos menos 1989 que se determina que vigora no Serviço Regional de Saúde a lista de medicamentos comparticipados ou dispositivos médicos aprovada para o Serviço Nacional de Saúde.
5. O Governo dos Açores não só entende de forma taxativa que o regime em causa tem aplicação automática na Região, mas também introduziu um mecanismo excecional de prescrição manual, de modo a assegurar a comparticipação e um tratamento equitativo aos utentes do Serviço Regional de Saúde, considerando que o processo relativo à Prescrição Eletrónica de Medicamentos encontra-se em fase de implementação e desenvolvimento. Este processo iniciou-se com a outorga de um protocolo de cooperação a 3 de abril de 2024 entre por forma a garantir a disponibilização ao Serviço Regional de Saúde de acessos aos sistemas de informação utilizados no Serviço Nacional de Saúde, por forma a permitir a disponibilização de informação entre a RAA e o Continente e o acesso partilhado entre profissionais de saúde e utentes.
6. Entendimento contrário tiveram dois organismos externos, designadamente a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias - a primeira de forma unilateral e sem auscultação prévia da Região, impossibilitando a atribuição de comparticipação aos utentes abrangidos pela Portaria -, o que levou a que o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde, emitisse a Circular Informativa n.º DRS-CINF/2025/11, a 18 de agosto de 2025.
7. Após contato imediato com a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias, foi validada e confirmada a aplicabilidade na Região da citada portaria, com o compromisso de resolução urgente do acesso à comparticipação. De resto, a Associação Nacional de Farmácias procedeu em conformidade relativamente às farmácias suas associadas na Região.