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A problemática do lixo marinho nos Açores

Em 2020, o Governo Regional dos Açores (GRA), através da Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), elaborou o segundo relatório de avaliação para a subdivisão dos Açores, referente ao primeiro ciclo de implementação da DQEM. A avaliação realizada para o Descritor 10, Lixo Marinho, baseou-se nos critérios (D10C1, D10C2, D10C3 e D10C4) e nas normas metodológicas constantes da Decisão (EU) 2017/848 da Comissão, de 17 de maio.

Ao contrário do relatado na primeira avaliação da DQEM (publicada em 2014), no segundo relatório, a subdivisão Açores propôs a primeira definição para o Bom Estado Ambiental (BEA), tendo em consideração os progressos feitos durante o primeiro ciclo (2012-2018) na recolha de informação com a implementação de diversos projetos dedicados ao lixo marinho nas diferentes vertentes (macrolixo, microlixo, impacto nas espécies). No entanto, e apesar dos dados disponíveis, considerou-se que estes eram insuficientes para fazer uma avaliação do BEA, como também a inexistência de limiares definidos pela EU para os diferentes indicadores.
 

Segundo relatório de avaliação para a subdivisão dos Açores

 

Parte A - Enquadramento (comum nas quatro subdivisões nacionais)

Parte B - Atividades, pressões e impactes - Açores

Parte C - Análise económica e social - Açores

Parte D - Reavaliação do estado ambiental e definição de metas - Açores