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Regulamentos aplicáveis à atividade de exploração de Massas Minerais

Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio, Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras;

Portaria n.º 457/83, de 19 de Abril, que aprova a norma NP-2074(!983) sobre avaliação da influência em estruturas de vibrações provocadas por explosões ou situações similares.

Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de Novembro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto e subterrâneas;

Portaria n.º 198/96, de 4 de Junho, regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas;

Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de Outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;

Portaria n.º 987/93, de 6 de Outubro, relativa às normas técnicas de execução do Decreto-Lei nº 347/93, de 1 de Outubro relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;

Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril, que estabelece as exigências técnicas essenciais de segurança a observar pelos equipamentos de proteção individual (EPI) com vista a preservar a saúde e a segurança dos seus utilizadores.

Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro, publica, de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 128/93, de 22 de Abril,  a regulamentação técnica relativa aos equipamentos de proteção individual (EPI).

Decreto-Lei n.º 348/93, de 6 de Outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual (EPI)

Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro, publica a descrição técnica do equipamento de proteção individua (EPI)l, bem como das atividades e sectores de atividade para as quais aquele pode ser necessário, conforme prevê o Decreto-Lei nº 348/93, de 6 de Outubro, no seu artigo 7º.

Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de Setembro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas.

Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho, relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho.

Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro, regulamente as  prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;

Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, diploma estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente;

Decreto-Lei n.º 214/95, de 18 de Agosto, estabelece as condições de utilização e de comercialização de máquinas usadas, com vista a eliminar os riscos para a segurança e saúde das pessoas;

Portaria n.º 172/2000, de 23 de Março, define de máquinas usadas que pela sua complexidade e características revistam especial perigosidade;

Decreto-Lei n.º 21/97, de 21 de Janeiro. Executa a autorização legislativa constante da alínea d) do nº 8 do artigo 28.o da Lei n.o 10-B/96, de 23 de Março, relativa a provisões para recuperação paisagística de terrenos, alterando os artigos 33.o e 44.o do Código do IRC e adotando um novo artigo 36.º-A.

Portaria n.º 53/71, de 3 de Fevereiro, regulamento que tem por objetivo a prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos estabelecimentos industriais anexos às pedreiras.

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Decreto-Lei n.º 376/84, de 20 de Novembro, que publica o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio, que aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico ou de Armazenagem de Produtos Explosivos, adiante designado de Regulamento, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei n.º 87/2005,de 23 de Maio, que introduz alterações no Decreto-Lei nº 139/2002 de 17 de Maio.