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null Comunicado do Conselho do Governo

17 de Fevereiro 2023 - Publicado há 841 dias, 22 horas
Comunicado do Conselho do Governo
location Horta

O Conselho do Governo, reunido no dia 16 de fevereiro de 2023, na cidade da Horta, adotou as seguintes medidas:

1 - Aprovar a Resolução que autoriza o Governo Regional a conceder apoios a fundo perdido, com caráter excecional e temporário, que permitam aumentar o rendimento disponível das pessoas singulares que, tendo celebrado contrato de crédito, de taxa variável, destinado à aquisição ou construção de habitação própria e permanente, foram mais duramente afetadas pela atual conjuntura de crescimento das taxas de juro indexadas. - CREDITHAB

Reconhecendo a importância dos apoios de âmbito nacional destinados aos titulares do crédito à habitação e que visam a flexibilização e renegociação das condições contratuais através da promoção da concorrência no setor bancário, o Governo Regional está ciente de que a escala e a diversidade do mercado de serviços bancários nos Açores limitam o alcance das medidas nacionais no contexto regional.

Neste âmbito, o Governo Regional considera necessário complementar os apoios previstos na legislação nacional, com uma linha de apoio financeiro, de âmbito regional, destinada a promover a solidariedade entre todos os açorianos e a assegurar o cumprimento do pagamento das prestações dos créditos à habitação, contraídos até 31 de julho de 2022, por parte dos mutuários que se encontrem numa situação económica mais frágil, transitoriamente e durante um período de tempo que permita aos mesmos a adaptação ao novo cenário macroeconómico, por via de soluções que evitam incumprimentos generalizados e efeitos em cadeia particularmente adversos no contexto de mercados fragmentados de reduzida dimensão, como é o caso do mercado açoriano, podendo, inclusivamente, pôr em causa a coesão económica regional.

É fixado o montante de €1.000.000,00 como limite máximo orçamental global dos apoios financeiros a conceder, no ano de 2023, podendo o mesmo ser objeto de revisão, uma vez cumpridos os respetivos requisitos legais. 

O regime de atribuição do apoio financeiro, designado por CREDITHAB, é objeto de regulamento, no qual se encontram previstas as condições de elegibilidade e as regras para a atribuição do apoio, e para a sua manutenção, nomeadamente o tipo e o valor do apoio, os direitos e obrigações das partes, as medidas de controlo e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em caso de incumprimento.

2 - Aprovar a Resolução que autoriza a primeira alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., em 2 de junho de 2022, prevendo a aquisição de uma grua portuária e equipamento acessório com capacidade mínima de 100 toneladas e alcance não inferior a 45 metros para o porto de Ponta Delgada, e ainda, a aquisição de uma grua portuária com capacidade mínima de 100 toneladas e alcance não inferior a 45 metros para o porto da Praia da Vitória e de uma grua automóvel de 80-100 toneladas para o porto da Horta. É reforçado o montante da comparticipação da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, estimado em €5.535.000,00.  

O XIII Governo Regional dos Açores tem constatado que os equipamentos portuários localizados nos portos geridos pela Portos dos Açores, S.A são obsoletos e encontram-se num estado de uso muito para além da sua vida útil, fruto do desinvestimento efetuado nos últimos anos, sendo caso disso os portos de Ponta Delgada, Praia da Vitória e Horta.

Tal situação tem causado enormes constrangimentos e dificuldades às empresas que necessitam de utilizar serviços portuários, sendo premente dotar aqueles portos de equipamentos essenciais à realização de operações de carga e de descarga, quer de graneis, quer de contentores com maior fiabilidade e fluidez.

3 – Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa estimada em €547.500,00 pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, para contratação, mediante a abertura de um procedimento de ajuste direto, do serviço público de transporte marítimo regular de mercadorias à Ilha das Flores, na rota Ponta Delgada/Lajes das Flores, com possibilidade de escala na Praia da Vitória, com o mínimo de uma viagem a cada período de 15 dias, pelo prazo de três meses, com possibilidade de prorrogação, pelo período de um mês.

4 - Aprovar a Resolução que altera parte do Regulamento do Programa Ocupacional Suporte ao Emprego Integrado.

O Programa do XIII Governo Regional dos Açores defende a criação de medidas de incentivo à inserção no mercado de trabalho e fomento ao emprego.

Atenta a reestruturação das medidas de emprego, nomeadamente a criação de novas medidas de cariz ocupacional, como o PROSA.QUALIFICA, revela-se necessário reajustar os destinatários do Programa Suporte ao Emprego Integrado (SEI), programa de natureza ocupacional que visa a inserção profissional e social de desempregados subsidiados, bem como de proceder ao ajustamento do complemento das prestações de desemprego destes trabalhadores com baixa empregabilidade e fragilidades sociais.

São destinatários do presente programa os desempregados subsidiados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que tenham terminado um acordo de atividade ocupacional, no âmbito do Programa PROSA ou do Programa PROSA.QUALIFICA.

Para os ocupados provenientes do Programa PROSA ou do Programa PROSA.QUALIFICA, as entidades promotoras complementam as prestações de desemprego mensais até perfazer o montante líquido de €650,00.

As entidades promotoras pagam as contribuições devidas sobre as remunerações a seu cargo, assegurando que o colocado receba o montante líquido de €650,00.

As alterações agora introduzidas pela presente Resolução aplicam-se a todas as candidaturas e processos em curso, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

5 - Aprovar a Resolução que procede à criação de um Canal de Denúncia do Governo Regional dos Açores, a disponibilizar no sítio da Internet, que abrangerá todos os departamentos do Governo Regional dos Açores, no âmbito do processo de modernização administrativa e da prevenção do combate à corrupção.

Assim, o Governo dos Açores garante o direito de acompanhamento por parte do denunciante do seu processo de denúncia, incluindo de forma anónima, com os necessários mecanismos de segurança, confidencialidade e imparcialidade.

São objeto de denúncia, interna ou externa, as entidades que integram a Administração Pública Regional direta e Indireta dos Açores.

O Canal de Denúncia do Governo Regional dos Açores deverá assegurar, de forma automatizada, o encaminhamento, às entidades inspetivas da Região competentes na matéria.

Em caso de denúncia interna, a mesma deverá ser encaminhada, de forma automatizada, ao departamento governamental sobre a qual a mesma incide.

É fixado o prazo máximo de 15 dias úteis para que todos os membros do Governo procedam à respetiva designação de um representante departamental para o Canal de Denúncia do Governo Regional dos Açores.

6 - Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta os procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região Autónoma dos Açores.

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, veio introduzir uma reforma nos procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública. Revela-se, assim, necessário adequar o procedimento de instrução dos pedidos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública à realidade da Região Autónoma dos Açores, assegurando um procedimento simples e célere para o requerente, e, ao mesmo tempo, adequado à administração pública regional.

7 – Aprovar uma resolução que autoriza a celebração de um contrato programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção por esta última da obra de proteção de emergência à ponte-cais no porto das Lajes das Flores, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

 O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do referido contrato, é de €6.500.000,00.