Comunicado do Conselho do Governo
Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades
O Conselho do Governo, reunido no dia 21 de julho de 2026, no Corvo, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Aprovar as candidaturas apresentadas no período de candidaturas de 2025, previsto na Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2025, de 3 de julho, que transitaram para o ano de 2026, no âmbito do regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores.
A aprovação das candidaturas à cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia da Região, previstas na Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2025, de 3 de julho, representa um investimento de 8.634.216,73 € (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e dezasseis euros e setenta e três cêntimos), para o qual resulta um valor de apoio de 7.973.670,23 € (sete milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e setenta euros e vinte e três cêntimos), desagregado de acordo com a seguinte tipologia: Acordos de Cooperação - Investimento previsto – 4.901.694,52 € (quatro milhões, novecentos e um mil, seiscentos e noventa e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos); Valor do apoio – 4.370.212,55 € (quatro milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e doze euros e cinquenta e cinco cêntimos); Acordos de Coordenação – Investimento previsto - 842.928,81 € (oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e oito euros e oitenta e um cêntimos); Valor do apoio - 800.034,84 € (oitocentos mil e trinta e quatro euros e oitenta e quatro cêntimos); Acordos de Colaboração – Investimento previsto – 2.889.593,40 € (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e três euros e quarenta cêntimos); Valor do apoio – 2.803.422,84 € (dois milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois euros e oitenta e quatro cêntimos).
2. Aprovar a alteração à Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2026, de 3 de março, alargando o regime de apoios a projetos transversais promovidos por associações representativas das escolas profissionais.
A alteração alarga o universo de beneficiários às associações privadas sem fins lucrativos, de âmbito regional, representativas das escolas profissionais, admitindo o apoio a projetos próprios de natureza transversal, incluindo estudos, diagnósticos, avaliações e ações de acompanhamento ou monitorização. São criadas duas dotações financeiras autónomas: 500.000,00 € (quinhentos mil euros) para as escolas profissionais privadas, que se mantém, e 37.500,00 € (trinta e sete mil e quinhentos euros) para as associações representativas, adaptando as regras de repartição dos apoios às diferentes categorias de destinatários e períodos de candidatura.
3. Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de uma segunda alteração ao contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Universidade dos Açores, no montante de 252.569,28 € (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove euros e vinte e oito cêntimos), destinado a assegurar a aquisição de equipamento tecnológico de suporte à atividade científica, com vista à modernização tecnológica do Observatório da Montanha do Pico, no sentido de prorrogar o prazo até 31 de outubro de 2027.
4. Autorizar a abertura de um concurso público, por lotes, com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de contratos de aquisição de serviços de vigilância e segurança privada, com preço base global de 1.830.000,00 € (um milhão, oitocentos e trinta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos.
5. Aprovar uma Resolução que dá orientações à Portos dos Açores, S.A para que esta promova a separação progressiva entre as funções de autoridade portuária e as atividades de natureza operacional, asseguradas por operadores económicos.
6. Aprovar uma Resolução que fixa em 3.050.000,00 € (três milhões e cinquenta mil euros), o limite global dos apoios financeiros a conceder em 2026 no quadro dos contratos-programa regulados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.