Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 17 de setembro de 2025, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Aprovar a Resolução que aprova a concessão de apoios a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com ensino do 2.º Ciclo, do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, destinados à aquisição de manuais digitais.
No âmbito do PRR, o Governo dos Açores considerou estratégico o investimento na educação digital, tendo como objetivos garantir o acesso à sociedade de informação, promover a igualdade de oportunidades e induzir a melhorias significativas nos meios de aprendizagem, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital da União Europeia.
Neste contexto, prossegue-se o processo, iniciado em 2023, de modernização dos recursos tecnológicos dos espaços escolares, através da aquisição de equipamentos informáticos, especializados e de laboratório, a utilizar por alunos e professores, bem como a criação de ambientes pedagógicos inovadores.
Associada está a indispensável instalação ou reestruturação das redes de Internet e rede sem fios, aumentando a conetividade bem como a aquisição e criação de recursos educativos digitais que visam a progressiva desmaterialização dos manuais escolares.
Desta forma, justifica-se a continuidade da concessão de apoios a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com ensino do 2.º Ciclo, do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, para aquisição de manuais digitais, através da criação de um sistema de incentivos.
Para efeitos do disposto, é fixado o montante de 350.000,00 € como limite máximo orçamental global dos apoios financeiros a conceder.
2. Aprovar a Resolução que altera o regulamento de atribuição de subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas interilhas – “Tarifa Açores”.
Em 2025, os açorianos continuam a aderir a esta medida de forma expressiva, cumprindo a mesma com o seu desígnio de promover uma maior circulação de pessoas e bens entre as ilhas, dando lugar a uma renovada dinâmica económica e social na Região.
A expressiva adesão dos açorianos à “Tarifa Açores”, implica a necessidade do reforço da despesa com o subsídio em benefício do passageiro residente na Região.
A alteração, agora aprovada, ao regulamento de atribuição de subsídio ao passageiro residente na Região nas viagens aéreas interilhas, permite dar enquadramento ao referido reforço da despesa de modo a assegurar a atribuição do subsídio nos restantes meses do ano de 2025.
Com a aprovação desta Resolução, é reforçado o valor da designada “Tarifa Açores” em 4.500.000,00 €, perfazendo um total de 13.500.000,00 € no ano de 2025.
Além disso, melhora-se os mecanismos de controlo da elegibilidade, por forma a assegurar a atribuição do subsídio exclusivamente aos residentes na Região, de acordo com o Regulamento da “Tarifa Açores”.
3. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região.
A implementação de um sistema de ação social justo e igualitário, com respeito pelo princípio da solidariedade, requer a complementaridade entre os vários atores que prosseguem objetivos neste âmbito.
É importante incentivar a iniciativa privada, no domínio da ação social, através da concessão de apoios financeiros, para além dos concedidos no âmbito da cooperação estabelecida com o setor solidário e social, bem como expandir e aproveitar os meios existentes, e potenciais, para a concretização desses mesmos objetivos, não obstante a implementação de programas de apoio que tenham como destinatários pessoas singulares.
O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/A, enquadrada a concretização da concessão desse tipo de apoios, estabelecendo uma base orientadora à prossecução destes objetivos.
É, agora, necessário criar os mecanismos que possibilitem a sua execução, através da respetiva regulamentação, com respeito pelos princípios da transparência e da prossecução do interesse público, e com vista a garantir uma maior eficácia e controlo dos apoios atribuídos.
4. Aprovar a Resolução que autoriza a transferência para o IFAP, I.P., da importância de 1.455.394,36 €, destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Intervenção E.10 – Medidas Agroambientais e Climáticas), correspondentes à comparticipação da Região.