Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 4 de dezembro de 2024, na vila da Madalena, ilha do Pico, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar a anteproposta de Lei que adapta a fórmula atuarial de acesso à pensão de velhice.
Os açorianos têm uma esperança média de vida consistentemente e comprovadamente abaixo da média nacional.
Ora, se um grupo populacional homogéneo contribui os mesmos anos e nos mesmos termos da população geral para um sistema de segurança social, mas que já se sabe à partida que viverá menos anos – e portanto gozará durante menos anos do que a restante população do seu direito à pensão de velhice – é obrigação do legislador adaptar a fórmula atuarial de acesso à pensão de velhice, incorporando aquilo que se saiba ser a esperança média de vida, aos 65 anos, daquele grupo populacional homogéneo.
O mandato constitucional de igualdade no direito à segurança social na velhice impõe que o legislador adapte o regime de segurança social sempre que encontre um critério objetivo e identificável que permita diferenciar para restabelecer a igualdade perdida.
Nesse sentido, é apresentada pelo Governo dos Açores à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores uma anteproposta de lei que permite, assim, concretizar a plenitude do direito constitucional à segurança social na velhice, adaptando-o às comprovadas características demográficas da população açoriana, passando a ser relevante a esperança de média de vida aos 65 anos, na Região Autónoma dos Açores, concretizando-se, assim, neste plano, também o princípio da Autonomia Regional, à luz da realidade insular e dos custos que a mesma representa.
2. Aprovar a Resolução que aprova a cedência de utilização, a título gratuito, ao Clube Desportivo Lajense, do prédio urbano, sito na freguesia e concelho das Lajes do Pico, tendo por fim a prossecução das atividades administrativas daquele clube desportivo.
O Clube Desportivo Lajense manifestou o seu interesse na utilização do citado imóvel para a prossecução das atividades administrativas, culturais e desportivas daquele clube desportivo, assegurando o bem-estar e o progresso da comunidade onde se inserem.
3. Aprovar a Resolução que prorroga o mandato da Estrutura de Missão, denominada Estrutura de Missão de Modernização e Reforma da Administração Pública.
O Programa do XIV Governo estabelece que a reforma da Administração Pública Regional, através da sua modernização, é um passo fundamental para transformar a sociedade açoriana, sendo uma das tarefas prioritárias do XIV Governo dos Açores.
A EMRAP tem um papel estrutural no processo de transformação social, organizacional e tecnológico dos serviços públicos, particularmente com a coordenação do Laboratório de Experimentação da Administração Pública Regional dos Açores, designado Incuba.Açores, e a implementação do LINKA.APR – Arquitetura de Sistemas de Informação da Região, para além do seu papel primordial na coordenação e execução da Componente 19 do PRR-Açores.
4. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o regime jurídico de apoios a conceder aos agentes que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região.
Na sequência de diversas iniciativas de articulação e de reflexão, juntamente com os agentes culturais nos Açores, sobre as dinâmicas de promoção da Cultura na Região, é consensual a necessidade de atualização da regulamentação do regime jurídico de apoios a atividades culturais.
Importa, assim, implementar mecanismos de flexibilização e de desburocratização dos procedimentos administrativos atinentes a estes apoios, diferenciando-os pela sua sistematicidade, valorizando os intercâmbios culturais e implementando uma calendarização que permita uma maior previsibilidade no planeamento das atividades culturais.
5. Aprovar a Resolução que ratifica todos os atos do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo realizados entre as datas de 2 de fevereiro de 2024 e 1 de novembro de 2024.
Quando do ‘terminus’ do mandato do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo, em 2 de fevereiro de 2024, o Governo Regional encontrava-se impedido de proceder a novas nomeações, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do EGPR, só tendo poderes para desenvolver todos os devidos trâmites conducentes a novas designações.
Acontece que, como é público, na manhã do dia 4 de maio de 2024 deflagrou um incêndio numa área técnica do edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., situação que provocou, de imediato, uma disfunção no funcionamento daquela unidade hospitalar e no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, que aconselharam a um adiamento das designações para o Conselho de Administração.
Assim, mantiveram-se em funções, até ao dia 1 de novembro de 2024, data da nomeação do novo Conselho de Administração, os então designados, na tentativa de garantir o normal funcionamento daquele órgão de gestão, nas extraordinárias contingências referidas.
Pela Resolução n.º 150-A/2024, de 31 de outubro, foi nomeado novo Conselho de Administração, com plenos poderes de administração do hospital para prosseguir a atividade essencial de prestação de cuidados de saúde.
A presente Resolução ratifica todos os atos praticados, entre 2 de fevereiro de 2024 e 31 de outubro de 2024, pelos então designados membros do Conselho de Administração do HDES.
6. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa, pela Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, relativa à contratação de serviços de segurança e vigilância humana, pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
A despesa estimada entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, por parte da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, é de 1.125.957,60€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, num total de 1.306.110,82€.
7. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de prestação de serviços médicos não especializados para as Unidades Básicas de Urgência, Serviço de Atendimento Complementar e Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, para o ano de 2025.
A despesa ora autorizada é de 1.998.640,00€, isento de IVA.
8. Aprovar a Resolução que prorroga, até 31/12/2024, o mandato da Estrutura de Missão para Saúde Mental e Prevenção das Doenças Psiquiátricas.
O Programa do XIV Governo prevê, como um dos principais objetivos no plano das políticas da saúde, a implementação do Programa Regional de Saúde Mental dos Açores, promovendo o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da saúde mental e de prevenção de doenças psiquiátricas.
Esse objetivo, bem como os desafios ao mesmo associados, tem vindo a ser prosseguido pela Estrutura de Missão para Saúde Mental e Prevenção das Doenças Psiquiátricas, que procede à promoção a execução da Estratégia Regional de Promoção da Saúde Mental e Prevenção das Doenças Psiquiátricas da Região, já em fase de conclusão.
Nesse contexto, reconhece-se a necessidade de garantir a continuidade e conclusão dos projetos em curso, pelo que se revela essencial a manutenção do funcionamento da EMSM até ao final do ano de 2024.
9. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.
10. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
11. Aprovar a Resolução que regulamenta o Sistema de Incentivos à Transição Energética, Digitalização e Redução do Impacto Ambiental no Setor da Pesca e da Aquicultura, no âmbito do PRR Açores.
A presente medida pretende tornar a atividade da pesca, bem como as atividades conexas, ambientalmente mais sustentáveis, procurando estabelecer um setor mais moderno, atrativo e mais competitivo.
O presente sistema de incentivos contempla o apoio a proprietários e armadores de navios de pesca registados em Portos da Região, aos operadores do setor da transformação e comercialização, às organizações de pescadores, às empresas aquícolas e às empresas públicas com atribuições e responsabilidades no setor da Pesca.
Este sistema de incentivos visa a modernização e a melhoria do desempenho energético da frota pesqueira da Região.
Tem, ainda, como objetivo a inovação em aquicultura, de modo a melhorar o desempenho energético do setor, a redução da produção de resíduos no mar e a pegada de carbono.
Com esta Resolução, o Governo dos Açores pretende promover a economia circular em toda a fileira da pesca e da aquicultura e a diversificação da atividade, promovendo uma pesca mais sustentável e competitiva, alinhada com as metas da União Europeia para a sustentabilidade ambiental e para a eficiência energética e digital.
Este Sistema de Incentivos ao setor das pescas contará com uma verba de 1,1 milhões de euros, no Orçamento Regional de 2025, e de 3,9 milhões de euros, em 2026.
12. Aprovar a anteproposta de Lei que procede à alteração da Lei n.º 95/2021, que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som.
A presente anteproposta de lei prossegue os fins visados no Programa do XIV Governo dos Açores, de participar no esforço de monitorização dos imensos recursos do leito do mar açoriano e preservar o legado ambiental e biológico do nosso mar, instalando sistemas de videovigilância para monitorização das Áreas Marinhas Protegidas e em locais estratégicos para defesa da atividade piscatória legal.
Esta anteproposta de lei é novamente submetida à Assembleia Legislativa, em virtude de ter caducado com o termo da XII Legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, tendo sido aprovada pela mesma e seguido para a Assembleia da República sob a forma de proposta de lei.
13. Aprovar a Resolução que aprova o contrato programa com a sociedade desportiva Santa Clara Açores - Futebol, SAD.
O contrato programa com a sociedade desportiva Santa Clara Açores - Futebol, SAD, diz respeito à modalidade de futebol masculino, para a época desportiva 2024/2025, e tendo em vista a participação de eventos turísticos de interesse público no domínio da promoção externa do destino Açores, bem como a realização de ações que garantam ampla divulgação da Região em órgãos de comunicação social e que correspondam a iniciativas potenciadoras do desenvolvimento turístico.
14. Aprovar a Resolução que autoriza a operação urbanística que a sociedade Janelas Divertidas, Lda., se propõe realizar, tendo em vista a construção de um novo empreendimento turístico, na tipologia de hotel, na categoria de cinco estrelas, na freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo, com uma capacidade prevista de 104 novas camas.
O empreendimento turístico projetado evidencia não só uma clara vocação para o turismo de lazer, incorporando áreas especificas para o efeito, como também uma forte componente de animação turística, pelo que a sua execução representará uma mais-valia para a qualidade urbanística do concelho de Vila Franca do Campo, bem como para o crescimento da oferta de camas, em unidades turísticas de cinco estrelas, na Ilha de São Miguel.
15. Aprovar a Resolução que autoriza a operação urbanística que a sociedade Tabacaria A Gaivota Limitada se propõe realizar, tendo em vista a construção de um empreendimento turístico, na tipologia de hotel, com a categoria de quatro estrelas, na freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada, com uma capacidade prevista de 205 novas camas.
O empreendimento turístico projetado, visando ocupar uma área privilegiada em plena frente de mar, beneficiando do desafogo desta posição sobranceira e de excelentes vistas panorâmicas sobre a envolvente, representará uma mais-valia para a qualidade urbanística do concelho de Ponta Delgada, bem como para o crescimento da oferta de camas, em unidades turísticas de quatro estrelas, na Ilha de São Miguel.
16. Aprovar a Resolução que introduz alterações aos valores de referência da taxa média unitária anual do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos - ISP aplicáveis na ilha de São Miguel.
Terminada a pandemia da covid-19 e a normalização dos preços das matérias-primas, importa proceder a um ajuste próximo dos valores de referência de 2019, que permita garantir os meios para desenvolvimento das políticas regionais de acordo com os valores orçamentados.
17. Aprovar a Resolução que autoriza a transferência global, no ano de 2024, do montante máximo de 800.000,00 € para o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, destinado a fazer face ao aumento da remuneração base dos bombeiros das associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores.
Com aprovação desta Resolução é reforçado, em 200.000,00 €, o montante de apoio a transferir para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, no ano de 2024, passando, assim, para uma transferencial que totaliza os 800.000,00 €.
18. Aprovar a Resolução que altera o Protocolo celebrado entre a Região e a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I.P., destinado a regular a cooperação no âmbito do sistema de reembolso previsto para o projeto piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas.
Atendendo à grande adesão ao sistema piloto por parte da população da Região, o prazo de vigência do sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro e metal foi prorrogado até 17 de maio de 2025.
Nessa medida, a comparticipação financeira prevista no protocolo revela-se insuficiente para cobrir a totalidade dos custos a que respeita, nomeadamente no que se refere às despesas com os prémios a atribuir aos cidadãos, bem como para fazer face às despesas de gestão administrativa e logística da RIAC, I.P, pelo que se procede a um reforço financeiro dos montantes a transferir no montante de 243.250,00 €.