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21 de Novembro 2024 - Publicado há 23 horas e 58 minutos
Nota à imprensa
location Angra do Heroísmo

Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

Conforme assumido publicamente pelo Governo Regional dos Açores em 2023, compromisso materializado no artigo 11.º do Orçamento Regional para 2024, os trabalhadores contratados a termo resolutivo incerto no âmbito da pandemia da covid-19 seriam integrados nos quadros dos serviços do Serviço Regional de Saúde após procedimento concursal simplificado.

Este normativo, lembra a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, foi aprovado por unanimidade após votação da proposta de Plano e Orçamento no dia 24 de maio de 2024.

Como é sabido, a contratação de qualquer trabalhador ao abrigo do Código do Trabalho, para exercício de funções nos hospitais, EPER, depende sempre da abertura de concurso.

Nesses termos, os procedimentos que estão a ser adotados pelos hospitais e Unidades de Saúde de Ilha (USI), para regularizar os contratos de trabalho celebrados no âmbito da pandemia da doença covid-19, são os previstos no referido art. 11.º do Orçamento para 2024.

Assim, importa dizer que, e respeitando os procedimentos legalmente previstos, os vários serviços encontram-se em fases distintas para conclusão do processo até final deste ano, conforme anunciado publicamente, sendo que, por exemplo, na USI Flores serão celebrados os contratos destes trabalhadores já em 25 de novembro.

Atendendo ao número significativo de trabalhadores, cuja listagem dos mesmos se encontra em fase de aprovação, o Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, é o que ainda requer maior morosidade na conclusão do processo, nomeadamente pela verificação de habilitações mínimas dos respetivos trabalhadores para a sua integração.

Assim, conclui-se que o Governo Regional está a cumprir com os normativos do artigo 11.º do Orçamento de 2024, aprovado por unanimidade por todos os partidos com assento parlamentar, sendo falsa a acusação do maior partido da oposição de que haja qualquer violação da lei nos contratos covid-19.