Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido na quinta-feira, 1 de setembro, em Ponta Delgada, deliberou:
1 – A candidatura do Município de Ponta Delgada a Capital Europeia da Cultura, “Azores 2027”, conta com o apoio do Governo Regional e pretende abranger toda a Região Autónoma dos Açores. O Governo dos Açores, com este apoio, demostra estar ao lado da cultura e da pretensão de refletir a dimensão regional da candidatura a todas as outras ilhas. A Presidência do Governo e a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, através das Direções Regionais das Comunicações e da Transição Digital e dos Assuntos Culturais, resolvem apoiar este projeto. Assim, é autorizada a comparticipação financeira do Governo Regional à Câmara Municipal de Ponta Delgada, no montante de 400.000,00 euros (quatrocentos mil euros).
2 – A situação epidemiológica nos Açores permite, agora, acompanhar as medidas decretadas ao nível nacional quanto ao fim da obrigatoriedade de utilização de máscaras nos transportes aéreos e nas farmácias. Neste sentido, o Conselho do Governo aprovou uma resolução que altera as regras sobre a matéria e com retroatividade à data de entrada em vigor da medida igual tomada ao nível nacional.
3 – O Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural é um órgão de caráter consultivo, de apoio ao departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura, florestas e desenvolvimento rural. O Governo dos Açores aprovou a composição e normas de funcionamento do Conselho, dotando-o agora de uma componente participativa mais abrangente. O Conselho é composto por responsáveis políticos, dirigentes da administração pública regional e representantes das organizações não-governamentais do setor. Esta aprovação reforça a componente representatividade de setores e entidades cada vez mais relevantes no plano da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, como são os casos do setor cooperativo da agricultura biológica na Região Autónoma dos Açores, das associações florestais dos Açores e das associações de desenvolvimento local, enquanto agentes promotores do desenvolvimento rural.
4 – O Plano Regional da Água (PRA), foi aprovado em 2003, sendo o instrumento de planeamento de natureza estratégica há mais tempo em vigor na Região Autónoma dos Açores. Estando este desajustado da evolução legislativa que o rege, foi necessário proceder à sua alteração. Esta alteração, aprovada pelo Governo dos Açores, contempla um ajuste dos seus conteúdos e abordagem ao atual quadro, metas, objetivos, instrumentos e ferramentas existentes a nível internacional, nacional e regional, no domínio da gestão dos recursos hídricos. A programação para o alcance desses objetivos será concretizada ao nível dos planos sectoriais em vigor, nomeadamente o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) e o Plano de Gestão de Risco de Inundações (PGRIA). A alteração do Plano, bem como as suas Linhas de Orientação Estratégica e Objetivos, desenvolveram-se também sobre o marco concetual dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas.
5 – O Governo aprovou o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027. O Plano assenta na atualização e revisões necessárias para determinar a relação entre a identificação de pressões, a avaliação do estado das massas de água e a elaboração de programas de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na DQA, a nível comunitário, e pela Lei da Água no contexto do direito interno português.
6 – Foi igualmente deliberado aprovar uma proposta de resolução para atribuição de apoios no âmbito do regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos. Deste modo, dá-se resposta a situações de perdas e danos patrimoniais, e responde-se aos lesados pelos fenómenos meteorológicos extremos ocorridos na freguesia dos Mosteiros, no dia 27 de setembro de 2021, e na freguesia de Feteiras, no dia 31 de dezembro de 2021, ambas do concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel.
7 - A natureza arquipelágica e ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores, com as limitações daí decorrentes, nomeadamente ao nível de serviços de diagnóstico e de tratamento mais complexos, os quais não se encontram disponíveis em muitas das ilhas do arquipélago, obriga a que os titulares dos animais de companhia doentes suportem os custos com as deslocações dos mesmos, por via aérea, somados aos custos decorrentes dos tratamentos médicos cujos profissionais médicos veterinários reputem como essenciais. O reconhecimento da natureza dos animais enquanto seres vivos sensíveis, bem como o imperativo ético de medidas vocacionadas para a sua proteção é já consensual nas sociedades contemporâneas e deverá ser considerada no âmbito da promoção e coesão territorial que se pretende alcançar na Região Autónoma dos Açores. Assim, o Governo dos Açores cria, para o ano de 2022, um subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino, por motivos médicos devidamente comprovados. O subsídio referido no número anterior é fixado em 50% do montante final do preço cobrado pela concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores. Trata-se, portanto, de uma medida que reflete a crescente importância atribuída à causa dos animais de companhia.
8 – Um dos objetivos do Programa do XIII Governo dos Açores consiste no fomento de medidas de apoio à qualificação profissional. A medida FORM.AÇORES foi, por isso, uma medida capaz de estimular a qualificação profissional na Região Autónoma dos Açores e, associada à integração de oferta formativa, permitiu valorizar as pessoas, estimular a manutenção do emprego e reforçar a empregabilidade. Atendendo à importância desta medida na promoção e desenvolvimento da qualificação profissional dos ativos açorianos, importa, agora, potenciar os resultados da mesma, ajustando-os ao panorama atual do mercado de trabalho. Nesse sentido, importa introduzir algumas modificações estruturais no âmbito da medida FORM.AÇORES, especialmente no que toca à formação, que passa a ser direcionada apenas para ativos empregados, bem como em relação à consultadoria, que inclui agora micro e pequenas empresas.
9 - No âmbito de uma política assente no emprego protegido, o diploma que regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do Mercado Social de Emprego na Região Autónoma dos Açores prevê a atribuição de apoios às empresas de inserção, nas modalidades de apoios ao funcionamento, ao investimento e à integração de trabalhadores. Neste contexto, e mediante o parecer favorável da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego, são atribuídos às entidades Casa de Repouso João Inácio de Sousa, Part’Ilha, e VidAçor, apoios financeiros.