11 de Fevereiro 2022 - Publicado há 775 dias, 14 horas e 32 minutos
Esclarecimento do Governo dos Açores
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Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia

Na sequência de artigo de opinião publicado na edição de ontem do jornal Açoriano Oriental sobre juros de mora devidos à EDA pela Direção Regional da Energia, importa esclarecer o seguinte:

O XIII Governo Regional dos Açores honra os compromissos assumidos pelos governos anteriores.

Neste contexto, o anterior Governo Regional dos Açores celebrou, com a EDA, a 12 de novembro de 2020, um acordo de pagamento da dívida relativa à iluminação pública. Esta dívida, a pagar em três prestações, ascendia a 6.550.935,98 euros acrescidos de juros de mora.

Este acordo, na altura outorgado pela Direção Regional de Energia, em representação do anterior Governo Regional, é válido, nos termos da sua cláusula sexta, como título executivo.

Estipula o acordo que o não pagamento atempado das prestações implica o vencimento imediato da totalidade da dívida.

Em consequência, a Direção Regional de Energia procedeu ao pagamento das prestações devidas e liquidou, em 2021, 931.790,31 euros de juros de mora.

Estando a EDA sujeita à regulamentação e determinações da entidade reguladora do setor, importa, sobre esta matéria, clarificar que, nos termos do “Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás” (Regulamento n.º 1129/2020, em particular o n.º 3 do artigo 67.º) emitido pela ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, “Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura".

Adicionalmente, com o objetivo de uma “aplicação uniforme da taxa de juro legal em caso de mora no pagamento”, a ERSE emitiu a Recomendação n.º 1/2020 "Obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas". 

Nos termos desta recomendação a taxa de juro legal em caso de mora a aplicar a serviços da Administração Regional deve corresponder às taxas de juro comercial supletivas legais, fixadas por Portaria conjunta dos Ministro da Finanças e da Justiça e divulgadas através de Aviso da Direção Geral do Tesouro e Finanças até 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano, estando definidas para situações como a que se refere o comunicado a valores de 7% ou 8%, tendo sido fixado neste caso específico em 7%. 

O Governo dos Açores, através da Direção Regional da Energia considera que a decisão do pagamento da dívida e dos correspondentes juros de mora se constituíam como a única possível, no respeito pelo contrato celebrado pelo anterior executivo e das disposições emanadas pela entidade reguladora do setor - ERSE.

Não obstante, não se exclui uma análise apurada dos procedimentos e a sua eventual revisão, caso seja possível do ponto de vista jurídico, colocando, acima de tudo, a defesa da legalidade, do interesse público e da confiança nos compromissos assumidos pelo Governo dos Açores. 

© Governo dos Açores

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