Comunicado da Autoridade de Saúde Regional
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Atendendo ao descrito na Circular Informativa n.º 75, de 29-12-2021 – Esclarecimentos sobre as medidas previstas na Resolução do Conselho do Governo n.º 299/2021, de 28 de dezembro (https://portal.azores.gov.pt/documents/37408/2635344/CI+Esclarecimentos+medidas+28+de+dezembro_signed.pdf/be64fbed-f979-f387-d94f-6d7b8d67e9d6?t=1640777437514), a Autoridade de Saúde Regional esclarece que:
O público, para aceder a eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como a bares e espaços de diversão noturna, com pista de dança, fica obrigado a apresentar, independentemente de ser detentor do Certificado COVID da UE de vacinação válido, um resultado negativo de um teste de rastreio à covid19 numa das seguintes condições:
- Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores à entrada;
- OU
- Teste rápido de antigénio de uso profissional nas 24 horas anteriores à entrada;
- OU
- Autotestes desde que os mesmos sejam realizados à entrada do evento e com validação por profissional de saúde.
Mais se informa que fica isento desta obrigatoriedade todo o público que apresentar um Certificado COVID da UE de recuperação ou declaração de alta clínica covid-19, bem como o público com idade igual ou inferior a 12 anos.