14 de Janeiro 2022 - Publicado há 826 dias, 17 horas e 18 minutos
Plano regional de vacinação contra a covid-19 estabelece cronograma para dose de reforço
location Angra do Heroísmo

Secretaria Regional da Saúde e Desporto

A atualização efetuada na quinta-feira ao plano regional de vacinação contra a covid-19 introduz e define critérios para a vacinação das crianças com idades compreendidas entre os 5 e os 11 anos de idade, priorizando as portadoras das doenças. A atualização introduz também a possibilidade de administração da dose de reforço com a vacina Spikevax, da Moderna. A Região irá receber este fim-de-semana, pela primeira vez, estas vacinas. Contemplada ficou igualmente a alteração dos grupos populacionais elegíveis e o estabelecimento de um cronograma para a inclusão das várias faixas etárias para a vacinação de reforço. 

Assim, os grupos elegíveis passam as ser os seguintes:

- Residentes e utentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e internados em Cuidados Continuados;

- Residentes e utentes em Casas de Saúde, Centros de Atividades Ocupacionais e equiparados;

- Profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados;

- Profissionais de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Casas de Saúde e dos Cuidados Continuados, envolvidos na prestação direta de cuidados;

- Bombeiros;

- Pessoas com 18 ou mais anos de idade com esquema vacinal primário com covid-19 Vaccine Janssen®;

A partir de 17 de janeiro, passam a ser elegíveis todas as pessoas com idade igual ou superior a 40 anos, priorizando-se o agendamento das pessoas com patologias de risco acrescido identificadas na segunda fase do plano de vacinação; a partir de 31 de janeiro, passam a ser elegíveis todas as pessoas com idade igual ou superior a 30 anos, priorizando-se o agendamento das pessoas com patologias de risco acrescido identificadas na segunda fase do plano de vacinação.

Já a partir de 14 de fevereiro, passam a ser elegíveis todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, priorizando-se o agendamento das pessoas com patologias de risco acrescido identificadas na segunda fase do plano de vacinação.

© Governo dos Açores

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