15 de Dezembro 2021 - Publicado há 859 dias, 23 horas e 28 minutos
Obrigatório a partir de quinta-feira preenchimento de formulário ‘online’ para todos os passageiros com destino a Portugal continental 
location Ponta Delgada

O Governo Regional dos Açores informa que a partir de amanhã, 16 de dezembro, de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro, todos os passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental (incluindo os passageiros da Região Autónoma dos Açores) estão obrigados a preencher o “Formulário de Localização de Passageiros” (ou PLF – ‘Passenger Locator Form’), aplicando-se a mesma obrigatoriedade a passageiros de navios de cruzeiro que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental.

O “Formulário de Localização de Passageiros” é preenchido exclusivamente ‘online’, no link https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card, não existindo forma de o entregar em formato físico nem preencher dentro de aeronaves.

Para os passageiros de transporte aéreo, o formulário deve ser submetido após o ‘check-in’ e antes da hora do embarque na aeronave.

Os passageiros por via marítima devem submeter o formulário nas 96 horas anteriores à hora prevista de chegada a Portugal continental.

Após a submissão do “Formulário de Localização de Passageiros”, é gerado um comprovativo e um código QR individualizado que deve ser exibido, em formato digital ou em papel, às entidades competentes nos aeroportos antes do embarque ou aos armadores do navio de cruzeiro antes do respetivo desembarque.

A não apresentação do código QR que confirma a submissão do “Formulário de Localização de Passageiros” é motivo de recusa de embarque em aeronaves e constitui uma contraordenação sujeita a coimas no âmbito do quadro legal em vigor.

O “Formulário de Localização de Passageiros” é uma medida de caráter extraordinário, implementada a nível nacional perante o atual contexto da pandemia de covid-19, cujo objetivo principal é facilitar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados da doença, por forma a interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão.

© Governo dos Açores

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