29 de Novembro 2021 - Publicado há 872 dias, 7 horas e 36 minutos
RSI com tendência sustentada de descida de beneficiários
location Angra do Heroísmo

Vice-Presidência do Governo Regional

A Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, através do Instituto da Segurança Social, IPRA, informa que, segundos os dados mais recentes relativos ao Rendimento Social de Inserção (RSI), mantém-se uma tendência sustentada de descida do número de famílias e de beneficiários a receber a referida prestação. 

Em outubro de 2021, existiam 4.921 famílias e 13.143 beneficiários da referida prestação, correspondendo a uma variação homóloga (outubro de 2020 - outubro de 2021) de menos 563 famílias e de menos 1.373 beneficiários. No mesmo período, a prestação média mensal foi de 273,34 euros, por família, e de 83,85 euros, por beneficiário. 

Durante o último trimestre, houve um reforço dos processos inspetivos aos beneficiários do RSI, sendo que, até dia 10 de novembro, existiam 418 processos iniciados.

Neste momento, 302 processos já se encontram concluídos, estando 222 irregulares. Algumas das irregularidades levaram à cessação da prestação social e outras levaram à alteração dos valores a pagar aos beneficiários. 

Em resultado de um compromisso assumido pela Vice-Presidência do Governo, estas ações de fiscalização estenderam-se às nove ilhas dos Açores. 

Para o Vice-Presidente do Governo, Artur Lima, “num ano, os resultados alcançados demostram trabalho feito e consolidado”. 

“O Governo dotou os serviços de Segurança Social de melhores condições para poderem fiscalizar a atribuição de apoios sociais, evitando, assim, possíveis situações de abuso”, declarou.

“O Governo é fiel a uma matriz inclusiva e humanista, mas não renega o princípio da transparência e o combate à fraude”, considerou ainda o governante.

Para Artur Lima, houve uma “mudança de paradigma” em torno da inspeção da Segurança Social, que se “tornou mais efetiva e consequente na sua ação diária”. 

Relativamente ao RSI, o Vice-Presidente reiterou que este “deve ser um mecanismo de apoio transitório”, devendo constituir-se como um “meio para a promoção da autonomia, da emancipação e da integração social dos seus beneficiários”.

© Governo dos Açores | Fotos: VPGR

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