12 de Julho 2021 - Publicado há 1012 dias, 11 horas e 43 minutos
Publicada portaria sobre resgate de animais de grande porte abandonados
location Angra do Heroísmo

Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural publicou hoje a portaria n.º 67/2021, que, no âmbito do bem-estar animal, visa apoiar as associações no resgate de animais de grande porte (bovinos e equídeos), que poderão ser alvo de abandono, carecendo nesse caso de instalações e cuidados casuísticos e diferenciados.

O resgate e a reabilitação de animais de grande porte acarretam uma logística complexa e encargos onerosos e até à data não existiam apoios para as Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas e com estabelecimentos aprovados, que tenham definido nos seus estatutos o resgate, reabilitação e o cuidado de animais

Na sua maioria, os animais de grande porte resgatados são encaminhados para Associações Agrícolas, Centros Hípicos e Associações Equestres com instalações aprovadas para o efeito.

Para o Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, António Ventura, “trata-se de uma portaria inovadora e que vem dignificar o bem-estar animal nos Açores o que permite à Região estar na vanguarda da proteção animal”.

Segundo António Ventura, o Governo Regional dos Açores continua, assim, com o tema do bem-estar animal na sua agenda de governação, estando já na calha o estudo e a preparação de outras ações.

Nesse sentido, os Açores estão em observância com a necessidade de assegurar aos animais as cinco liberdades de bem-estar animal estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE): Livre de fome, sede e desnutrição, livre de stress, livre de desconfortos físicos ou térmicos, livre de dor, lesão ou doença e livre para expressar padrões de comportamentos próprios.

O diploma regulamenta a atribuição de um apoio financeiro às Associações de Proteção Animal, Associações Agrícolas, Centros Hípicos e Associações Equestres legalmente constituídas e com estabelecimentos aprovados nos termos da legislação em vigor e de acordo com as espécies a alojar, que exerçam atividade no arquipélago, como contrapartida pelas despesas efetuadas com o resgate, reabilitação e cuidado de animais de grande porte.

Os interessados em candidatarem-se ao regime de apoio previsto no diploma, devem apresentar um requerimento por via eletrónica através dos endereços: https://e-form.azores.gov.pt/reabgrandeporte_completa e https://e-form.azores.gov.pt/reabgrandeporte_simples.

© Governo dos Açores | Fotos: MM

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