20 de Abril 2021 - Publicado há 1093 dias, 10 horas e 45 minutos
Turismo nos Açores com o fim do Estado de Emergência
location Ponta Delgada

Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia

Nos últimos meses, a Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, através da Direção Regional do Turismo tem vindo a desenvolver, em parceria com a Direção Regional da Saúde e com a Comissão de Acompanhamento da Luta contra a Pandemia, uma série de medidas a implementar na Região após o termo do Estado de Emergência.

Esta medida visa a captação de fluxos turísticos nacionais e internacionais para a Região, assim como a dinamização do turismo interilhas, de forma a proporcionar uma operação turística segura para todos os que viajam para os Açores, com a salvaguarda e respeito pela Saúde Pública da Região.

A procura turística nacional e internacional tem dado preferência a destinos Não Massificados, de Natureza e Mais Sustentáveis, onde se promove um contacto imersivo e em harmonia com os nossos costumes, gastronomia e tradições locais. Os Açores posicionam-se, pois, na linha da frente como um Destino de Natureza exuberante e exclusivo, que proporciona uma grande diversidade de atividades ao ar livre únicas, em terra e no mar, o que permite a vivência de experiências autênticas. Acresce que os Açores são o único Arquipélago do mundo certificado como Destino Turístico Sustentável, com o galardão de prata da EarthCheck, pelos critérios da GSTC.

O relançamento do Turismo nos Açores será norteado por uma estratégia que alie a Segurança à Sustentabilidade, orientando os modelos de gestão para uma prestação de serviços que preze pela qualidade e pela segurança do turista.

A Secretaria Regional apresentou hoje junto de operadores turísticos, associações do setor e câmaras de comércio algumas das medidas previstas para o período pós-Estado de Emergência, nomeadamente no que refere aos procedimentos a adotar na Região Autónoma dos Açores para a receção de passageiros.

A reunião decorrida esta tarde teve por objetivo o esclarecimento das novas medidas e a auscultação de dificuldades que estes possam estar a sentir, com o intuito de melhorias futuras relacionadas com as questões logísticas na operação dos seus negócios e acolhimento dos turistas.  

A abertura ao diálogo com os empresários é uma tónica deste Governo, e as ações de diálogo com os empresários do setor do turismo vão continuar com reuniões periódicas para que todos, Executivo e empresários, trabalhem com o mesmo objetivo – a retoma rápida e segura do setor do Turismo.

Cientes da instabilidade da evolução da situação epidemiológica, é intenção do XIII Governo dos Açores atualizar periodicamente, junto de todos, a informação relativa a eventuais alterações às medidas em vigor, para que estes possam comunicar com associados, mercados e futuros clientes.

Por via aérea ou marítima, no que refere à procedimento de testagem de passageiros externos à Região, haverá três modalidades:

1) Passageiros com teste PCR negativo efetuado em Portugal continental ou na Madeira, nas 72 horas prévias à viagem, terão esse teste pago pela Região, nos laboratórios convencionados, um incentivo de 35 euros para usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.

2) Passageiros com teste PCR negativo efetuado no estrangeiro terão de pagar esse teste, que terá de ser feito nas 72 horas prévias à viagem, um incentivo de 50 euros para usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.

3) Passageiros sem teste PCR efetuados na origem terão teste pago pela Região à chegada, aguardando em isolamento profilático o resultado do mesmo, que chegará num período de até 24 horas; testes ao 6.º e 12º dia serão também pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.

O passageiro que testar positivo à chegada terá de cumprir confinamento obrigatório, por um período de 10 dias. Os companheiros de viagem referenciados como contactos próximos de alto risco, terão que cumprir isolamento profilático por um período de 14 dias. O confinamento obrigatório e o isolamento profilático decorrem no alojamento inicialmente contratado pelo passageiro. Caso a situação decretada se prolongue por um período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, a Região Autónoma dos Açores assume os encargos com alojamento e refeições em unidade hoteleira designada para o efeito.

Se o alojamento contratado pelo passageiro não garantir condições para a situação decretada, o passageiro será transferido para uma unidade hoteleira designada pela Região, que assume os respetivos encargos.

Ficam excecionados da obrigatoriedade de realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2 à entrada da Região os seguintes casos:

- Passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos;

- Passageiros que apresentem declaração de alta clínica de vigilância e das medidas de isolamento emitida pelo serviço público de saúde relativa a SARS-CoV-2, a qual tem a validade de 90 dias;

- Tripulações de companhias aéreas que não circulem do lado «AR» para o lado «TERRA», bem como as que se desloquem em serviço para fora da Região Autónoma dos Açores e regressem sem terem saído da aeronave;

- Profissionais de saúde em serviço para transferência ou evacuações de doentes que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional atualizado, de acordo com a norma técnica da Autoridade de Saúde Regional em vigor à data, desde que o período de permanência fora da Região Autónoma dos Açores seja igual ou inferior a 72 horas.

No que refere à implementação do corredor verde, este está a ser preparado em consonância com o que se está a trabalhar ao nível da União Europeia e também com a evolução epidemiológica e de vacinação na Região Autónoma dos Açores.

Uma das possibilidades que está a ser estudada é a gestão de passageiros já vacinados, cuja imunidade de grupo já tenha sido atingida no país de origem antes de junho de 2021 e cuja taxa de incidência do vírus seja baixa, podendo estes entrar na RAA sem obrigatoriedade de teste. Qualquer solução apresentada poderá, contudo, sofrer alterações consoante a evolução epidemiológica.

O preenchimento do formulário ‘online’ Mysafeazores é obrigatório antes da viagem para os Açores.

© Governo dos Açores

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