8 de Abril 2021 - Publicado há 1114 dias, 9 horas e 9 minutos
Comunicado do Conselho do Governo
location Angra do Heroísmo

Presidência do Governo Regional

O Conselho de Governo, reunido em Angra do Heroísmo, no Palácio dos Capitães Generais, no dia 08 de abril de 2021, deliberou:

1) Regular os apoios às famílias, sempre que se verifique o encerramento de valências educativas na Região.  O objetivo é serem fixadas normas de aplicação subsidiária, por forma a que sejam salvaguardas as situações das famílias açorianas. Com a aprovação desta norma, sempre que ao nível da Segurança Social nacional não for garantido o apoio às famílias em caso de encerramento de valências educativas nos Açores, o Orçamento Regional irá suportar esse apoio na íntegra. Por sua vez, quando a Segurança Social nacional garantir o pagamento dos 2/3 fixados na legislação nacional, o Orçamento Regional assegurará o remanescente, preservando, deste modo, a totalidade da perda dos rendimentos.

2) Proceder à criação de um apoio extraordinário e transitório destinado às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias da Região Autónoma dos Açores, para fazer face aos custos acrescidos que estas instituições têm de suportar em virtude do atual contexto pandémico.  Este instrumento permite apoiar estas instituições na aquisição de equipamentos de proteção individual e de materiais e produtos de higiene, limpeza e desinfeção, bem como no pagamento de encargos com pessoal que se revele necessário à continuidade da atividade de determinadas valências das referidas instituições. A Resolução alarga o apoio a um conjunto maior de respostas sociais que ficam, assim, dotadas de melhores condições para enfrentar as despesas resultantes da pandemia de covid-19. Para além das valências sociais já contempladas previamente, podem também ser beneficiárias deste apoio extraordinário as IPSS e Misericórdias com respostas sociais de Centro de Dia, Centro de Noite, Centros de Atividades Ocupacionais, Creche e Centro de Atividades de Tempos Livres.  Esta Resolução produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

3) Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Clube Naval de Santa Maria, do prédio urbano sito na estrada de acesso Marina, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, à instalação da sede do Clube Naval de Santa Maria.

4) Autorizar cedência de utilização, a título gratuito, à ADELIAÇOR – Associação Para o Desenvolvimento de Ilhas dos Açores (ADELIAÇOR), de um anexo contíguo ao edifício do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, sito à Avenida Machado Serpa, freguesia e concelho da Madalena do Pico.

5) Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Freguesia de Vila Nova, de dois prédios urbanos, sitos à Estrada Dr. Valadão Júnior (junto à Ribeira da Agualva), freguesia de Vila Nova, concelho da Praia da Vitória.

6) Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à freguesia de São Pedro, do imóvel, denominado por lote 1, com a área de 174,00m², sito na Rua Império dos Aflitos, freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo.

7) Delegar, sem faculdade de subdelegação, nos Conselhos de Administração dos Hospitais e das Unidades de Saúde de Ilha, os poderes para autorizar as aquisições de bens e serviços, sob a forma de contratos de prestação de serviços, com pessoal de enfermagem, trabalhadores de apoio administrativo e profissionais de saúde das áreas de medicina e farmácia, que se revelem estritamente necessários para implementar e executar o processo de vacinação à covid-19 de toda a população da Região Autónoma dos Açores, bem como manter os procedimentos de testagem à referida doença, em conformidade com a legislação e orientações em vigor.

8) Autorizar a realização da despesa, pelo Serviço Regional de Saúde, relativa à aquisição das vacinas previstas no Plano Regional de Vacinação, no valor de 1,8 milhões de euros.

9) Autorizar a celebração de um contrato com caráter plurianual entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção por esta última da obra de requalificação das oficinas, do armazém e do edifício das operações portuárias do porto da Praia da Vitória, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

10) Autorizar a realização das operações urbanísticas que a Apartamentos Turísticos Solar do Conde – Hotelaria e Turismo, Lda., se propõe realizar, visando a ampliação e requalificação do empreendimento turístico, denominado Solar do Conde, na tipologia de hotel, com a categoria de quatro estrelas, na freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, com uma capacidade prevista de 80 novas camas.

11) Prorrogar o mandato da Estrutura de Gestão da Sustentabilidade do Destino Turístico [Destination Management Organization - DMO], nos termos e condições estabelecidas pela Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio, até 31 de dezembro de 2024, por força da caducidade da mesma. Determinar que a DMO funcione na dependência do gabinete do Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, transmitindo-se em pleno os seus direitos e obrigações assumidos no mandato iniciado com a vigência da Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio.

12) Autorizar a segunda alteração ao contrato programa celebrado entre o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico e a empresa Portos dos Açores, SA, que tem por objeto regular a promoção pela Portos dos Açores, S.A. de diversas aquisições de serviços e equipamentos no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção. Aprovar a minuta da segunda alteração ao contrato referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante. Delegar no Conselho Diretivo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico a competência os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar a alteração ao contrato referido no número anterior.

13) Criar um apoio financeiro a atribuir às entidades formadoras que organizem e desenvolvam a formação específica, a desenvolver durante o ano de 2021, no âmbito do regime excecional de natureza transitória destinado à certificação profissional de guias intérpretes na Região Autónoma dos Açores, bem como para profissionais de informação turística certificados, e uma bolsa de formação a conceder aos respetivos formandos

14) Alterar o artigo 4.º do regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2020, de 6 de janeiro. Determinar também que os encargos decorrentes da concessão dos apoios financeiros do “Vale Programação” são suportados pela disponibilidade orçamental do Fundo Regional do Emprego.

© Governo dos Açores

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