28 de Julho 2026 - Publicado há 7 horas e 30 minutos
Subida das taxas aeroportuárias será integralmente absorvida pela SATA Air Açores e não terá impacto nos passageiros ou no Turismo 
location Ponta Delgada

Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas

A atualização das taxas aeroportuárias aplicáveis aos aeródromos e aeroportos sob tutela da Região Autónoma dos Açores não terá qualquer impacto nos passageiros nem na atividade turística regional, uma vez que os aumentos associados à operação interilhas serão integralmente absorvidos pela SATA Air Açores.

A Portaria que procede à atualização destas taxas já foi publicada em Jornal Oficial, abrangendo as taxas de tráfego, assistência em escala e ocupação nos aeroportos e aeródromos das ilhas de São Jorge, Pico, Graciosa e Corvo, bem como nas aerogares civis das Lajes e das Flores.

Nos aeródromos geridos pela SATA Gestão de Aeródromos (SGA), a atualização das taxas de tráfego e de assistência em escala corresponde a 40,79%. Contudo, este ajustamento tem impacto exclusivamente na operação da SATA Air Açores, não se refletindo nos custos suportados pelos passageiros.

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, sublinha que esta medida é fundamental para assegurar a sustentabilidade financeira e operacional das infraestruturas aeroportuárias regionais, sem comprometer a acessibilidade aérea entre as ilhas, a competitividade do destino Açores ou o seu desenvolvimento económico e turístico.

No caso da Aerogare Civil das Lajes, verifica-se uma atualização de 2,34% nas taxas de assistência em escala e de ocupação, em conformidade com o disposto no artigo 79.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026. As taxas de tráfego mantêm-se inalteradas.

Relativamente às taxas de ocupação nos aeródromos geridos pela SGA, os novos valores aplicar-se-ão apenas a futuras licenças de utilização. As licenças atualmente em vigor ficam sujeitas exclusivamente à atualização anual de 2,34%.

A Portaria agora publicada representa a primeira revisão estrutural destas taxas em cerca de duas décadas. Durante aproximadamente 20 anos, os valores permaneceram inalterados, deixando gradualmente de acompanhar a evolução dos custos associados à operação, manutenção, modernização e gestão das infraestruturas aeroportuárias.

Segundo a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, “a evolução da realidade económica, o crescimento da atividade aeroportuária e o reforço das exigências em matéria de segurança, manutenção e qualidade de serviço tornaram indispensável proceder a uma atualização gradual, equilibrada e responsável das taxas praticadas, garantindo a sustentabilidade das infraestruturas sem afetar a competitividade da Região”.

A tutela destaca ainda que, mesmo após esta atualização, as taxas praticadas nos aeródromos geridos pela SGA continuam substancialmente inferiores às cobradas nos aeroportos açorianos sob gestão da ANA - Aeroportos de Portugal, preservando a atratividade do transporte aéreo regional e a competitividade do destino Açores.

A nova Portaria introduz igualmente um mecanismo de atualização automática anual indexado à evolução do índice médio de preços no consumidor. Esta solução permitirá evitar, no futuro, correções acumuladas de elevada dimensão, assegurando maior previsibilidade, estabilidade tarifária e sustentabilidade financeira para a gestão das infraestruturas aeroportuárias da Região.

© Governo dos Açores | Fotos: Isaac Struna

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