Nota à imprensa
Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego
1.Na sequência dos avisos prévios de greve geral apresentados para o dia 3 de junho de 2026, abrangendo trabalhadores de vários setores, incluindo o setor hospitalar da Região Autónoma dos Açores, a Direção de Serviços do Trabalho, da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, convocou uma reunião de negociação entre as entidades empregadoras abrangidas e as estruturas sindicais, nos termos previstos no Código do Trabalho.
2.Esta diligência decorreu do facto de estarem em causa estabelecimentos hospitalares destinados à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, sem que existisse instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou acordo prévio aplicável quanto aos serviços mínimos e aos meios necessários para os assegurar.
3.O Governo Regional, através da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, esclarece que não fixou quaisquer serviços mínimos.
4.Com efeito, a Direção de Serviços do Trabalho limitou-se a cumprir a tramitação prevista no Código do Trabalho, promovendo uma reunião de negociação entre as partes. Não tendo sido alcançado acordo, o processo segue os termos legais aplicáveis, cabendo ao tribunal arbitral competente apreciar e decidir sobre a eventual fixação de serviços mínimos.
5.A proposta constante de um aviso prévio de greve constitui uma proposta sindical, mas não equivale, por si só, a acordo entre as partes, nem se transforma em decisão vinculativa por ausência de oposição expressa prévia das entidades empregadoras abrangidas.
6.O Governo Regional respeita integralmente o direito à greve e atuará exclusivamente nos termos da lei, cabendo-lhe, em setores essenciais como a saúde, acionar os mecanismos legais destinados à salvaguarda de necessidades sociais impreteríveis.