Governo dos Açores alarga prazo de vida útil dos táxis na Região
Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, decidiu proceder ao alargamento do prazo de vida útil das viaturas afetas ao serviço de táxi na Região, passando dos atuais 10 anos para 15 anos, com possibilidade de prorrogação adicional por mais cinco anos.
A medida, que implicará a alteração da Portaria atualmente em vigor, foi acordada durante uma reunião realizada esta semana entre a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, e os representantes das associações de táxis das ilhas São Miguel, Terceira e Faial. O encontro contou ainda com a participação do Direção Regional da Mobilidade e da Subdireção Regional dos Transportes Terrestres, entidade responsável pela fiscalização e acompanhamento técnico do setor.
O alargamento agora decidido aplica-se exclusivamente às viaturas devidamente caracterizadas com distintivo e cor padrão. Para beneficiarem da prorrogação, os veículos terão de ser submetidos a vistorias anuais obrigatórias, efetuadas por inspetores da Subdireção Regional dos Transportes Terrestres, que avaliarão se cada viatura reúne as condições técnicas, de segurança e de conforto exigidas para a prestação deste serviço público.
Com esta alteração normativa, o Governo dos Açores responde a uma reivindicação antiga dos profissionais do setor, permitindo dar maior flexibilidade aos operadores, reduzir encargos financeiros associados à renovação da frota e promover uma gestão mais eficiente dos investimentos dos taxistas.
Neste sentido, foi tido um cuidado especial com os taxistas que operam nas zonas rurais, reconhecendo as especificidades, desafios e condições particulares em que prestam o seu serviço diariamente.
A decisão insere-se igualmente na estratégia do executivo regional de reforçar a sustentabilidade económica do transporte público individual de passageiros, garantindo simultaneamente elevados padrões de qualidade e segurança para os utilizadores.
A nova Portaria encontra-se para publicação no Jornal Oficial, entrando em vigor no dia seguinte à mesma.