13 de Fevereiro 2026 - Publicado há 19 horas e 6 minutos
Escolas de condução passam a dar formação a jovens ciclomotoristas
location Ponta Delgada

Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas

A partir de agora, nos Açores, passam a ser as escolas de condução a dar formação para obtenção da carta de condução da categoria AM, destinada a candidatos com idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos.

A Portaria n.º 14/2026, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime aplicável à referida formação acaba de ser publicada no Jornal Oficial da Região.

Este regime é definido ao abrigo do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, ambos na sua redação atual, sendo aplicável à Região Autónoma dos Açores.

A formação e o ensino da condução da categoria AM, ministrados pelas escolas de condução licenciadas na Região Autónoma dos Açores, devem ser assegurados por instrutores que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março.

Os cursos de formação têm a duração mínima de 15 horas, distribuídas da seguinte forma: sete horas de formação teórica; oito horas de instrução prática de condução.

A formação deve garantir mecanismos de avaliação contínua dos formandos ao longo do curso.

Compete à Subdireção Regional dos Transportes Terrestres a fiscalização da formação e da avaliação realizadas pelas escolas de condução e pelas entidades certificadas; a organização e realização dos exames de condução da categoria AM, constituídos por uma prova teórica e uma prova prática, sob supervisão dos examinadores desta entidade.

O veículo utilizado na prova prática pelos candidatos dos 14 aos 16 anos pode ser um ciclomotor licenciado por escola de condução, ou um ciclomotor pertencente ao próprio candidato, desde que devidamente segurado, sendo neste caso equiparado a veículo de escola de condução para efeitos legais.

O ciclomotor deve cumprir os seguintes requisitos: ser de duas rodas; cilindrada não superior a 50 cm³; velocidade máxima de projeto entre 25 km/h e 45 km/h; dispor de pelo menos duas velocidades ou de variador contínuo de velocidade; estar equipado com dois espelhos retrovisores, um de cada lado.

Podem obter a carta de condução da categoria AM, com menção da restrição 790, os candidatos com idade mínima de 14 anos e inferior a 16 anos que apresentem autorização da pessoa responsável pelo exercício das responsabilidades parentais, conforme modelo aprovado pela Subdireção Regional dos Transportes Terrestres - atestado médico que comprove a aptidão física e mental para a condução; certificado escolar comprovando a frequência, no mínimo, do 7.º ano de escolaridade, com aproveitamento no ano letivo anterior; e sejam aprovados em exame de condução, após frequência de ação especial de formação ministrada por entidade autorizada na Região.

© Governo dos Açores | Fotos: Ries Bosch

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