Nota à imprensa
Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Face às recentes declarações da Associação Regional das Empresas de Atividades Turísticas dos Açores (AREAT), alegando que cerca de metade da atividade turística em certas ilhas do arquipélago decorre na ilegalidade, o Governo dos Açores clarifica o seguinte:
1. O resultado da atuação das entidades inspetivas contradiz as alegações de que 50% do setor opera à margem da lei, demonstrando, pelo contrário, um acompanhamento periódico do mercado. Com efeito, são realizadas ações anuais de fiscalização para detetar atividades ilícitas e garantir o cumprimento das obrigações legais por parte dos operadores licenciados.
2. Enquanto em 2019 existiam cerca de 270 empresas de animação turística licenciadas, atualmente, a Região conta com cerca de 410 empresas no sector. Deste universo, 38 empresas encontram-se em processo de revalidação das apólices de seguros obrigatórios.
3. No âmbito do Plano de Atividades para 2025, a Inspeção Regional do Turismo, realizou 71 ações de fiscalização a empresas de animação turística licenciadas. Em 48% dos casos, verificou-se conformidade total com o cumprimento da legislação em vigor em matéria turística. Nas restantes 37 ações, as irregularidades detetadas foram essencialmente de natureza administrativa.
4. Relativamente ao combate da atividade ilegal, foram efetuadas 77 ações para deteção de empresas ou profissionais de turismo não registados. Nestas diligências, não foram identificadas empresas ou profissionais a operar ilegalmente.
5. No âmbito da atividade marítimo turística, a Inspeção Regional das Pescas, rececionou sete denúncias, as quais foram apreciadas e sujeitas a diligências complementares em cooperação com outras entidades fiscalizadoras. Verificou-se que 30% das denúncias eram infundadas e nas restantes situações não foi possível confirmar os factos denunciados, nomeadamente no que concerne à atividade de Big Game Fishing.
6. Em 2025 intensificou-se a atividade inspetiva direta às atividades marítimo-turísticas, realizando-se 21 inspeções, sem que tenham sido detetadas infrações de natureza contraordenacional.
7. O número de empresas marítimo turísticas em 2019 era de 174 e em 2025 de 239, o que vem ressalvar o facto de cada vez mais empresas se registarem e operarem em cumprimento da legislação em vigor.
8. Importa referir que no âmbito da revisão do RAMTA (Regulamento da Atividade Marítimo Turística nos Açores), será clarificado o exercício da atividade de Big Game Fishing de modo a prevenir o exercício indevido da atividade.
9. No que concerne aos 132 profissionais de informação turística registados na Região foi implementado, em 2025, um Plano Extraordinário de Ação de Fiscalização. Das 45 ações realizadas em locais de elevado interesse turístico e áreas protegidas, em 44 não se registou qualquer infração. Apenas numa ocorrência foi identificada a presença de uma viatura, de um animador registado, no limite de uma reserva natural, tendo o operador sido informado sobre as restrições legais do local.
10. Todas as denúncias recebidas pelos serviços inspetivos são rigorosamente analisadas e tratadas. No entanto, sublinha-se que uma parte das queixas apresentadas reflete o desconhecimento das normas legais vigentes para o exercício de certas profissões ou atividades, resultando no arquivamento de processos por ausência de fundamento ou impossibilidade de comprovação de factos ilícitos.
11. Relativamente às acessibilidades a alguns pontos de interesse turístico, designadamente ao acesso à Fajã da Ferraria e ao encerramento do trilho do Salto do Cabrito (PRC29SMI), importa esclarecer que tais condicionamentos resultam de avaliações técnicas fundamentadas em razões de segurança pública, associadas a fenómenos de instabilidade de taludes e a riscos geológicos e naturais de natureza complexa, atendendo às especificidades morfológicas e ambientais dos locais em causa. A proteção da integridade física dos visitantes, dos operadores turísticos e da população em geral constitui uma prioridade, não podendo o legítimo usufruto turístico dos recursos naturais sobrepor-se à existência de riscos efetivos e devidamente identificados por entidades técnicas competentes.
12. No caso concreto do PRC29 SMI – Caldeiras da Ribeira Grande – Salto do Cabrito, encontra-se em curso a redefinição do traçado do percurso, com o objetivo de assegurar condições adequadas de segurança aos utilizadores, garantindo simultaneamente a continuidade da oferta turística de forma responsável, sustentável e compatível com os valores naturais e paisagísticos existentes.
O Governo Regional dos Açores reafirma o seu compromisso com a qualidade do destino turístico dos Açores, mantendo um esforço contínuo de fiscalização para garantir uma concorrência leal e a segurança de todos os visitantes, com vista a uma valorização contínua do setor.