Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 6 de janeiro de 2026, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Apresentar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores uma anteproposta de Lei que altere o Decreto-Lei Nº 37 – A/2025, de 4 de março, de modo a nele incluir uma norma que torne independente da situação contributiva dos passageiros perante a administração fiscal e a segurança social o reembolso da diferença entre a tarifa comercial que os passageiros residentes pagam no ato da compra do bilhete e o valor da tarifa administrativamente fixada.
Este Governo dos Açores entende, desde sempre, que, tal como ocorre na “Tarifa Açores”, os residentes apenas devem pagar pelas suas viagens entre Açores e continente e entre Açores e Madeira o valor da tarifa administrativamente fixada, que, em valores de ida e volta, é, para os percursos entre os Açores e o Continente, de 119 € para residentes em geral e 89 € para estudantes residentes e, para os percursos entre os Açores e a Madeira, de 79 € para residentes em geral e 59 € para estudantes residentes.
Os pareceres dados pelo Governo dos Açores, aquando processo que conduziu à publicação do Decreto-Lei Nº 1 – A/2026 de 6 de janeiro e das Portarias Nº 12 – A/2026/1 e Nº 12 – B/2026/1, ambas de 6 de janeiro, sempre defenderam esse princípio e afirmaram, explicando, o desacordo do Governo dos Açores relativamente à imposição de requisitos relativos à situação dos cidadãos na sua relação contributiva com o Estado.
Verificando-se que da conjugação dos três instrumentos legais acima referidos o reembolso da diferença entre a tarifa comercial, que os passageiros pagam no ato da compra do bilhete, e o valor da tarifa administrativamente fixada, cujos valores também estão referidos acima, fica dependente da regular situação contributiva dos passageiros, o que, afinal, contraria a posição do Governo dos Açores.
2. Aprovar a Resolução que aprova o Programa Regional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2025-2030.
De entre os objetivos definidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, realça-se a importância de garantir o acesso à saúde de qualidade e a promoção do bem-estar para todos, em todas as idades, nomeadamente, reforçando a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias.
O Programa do XIV Governo dos Açores preconiza, no âmbito dos Comportamentos Aditivos e Dependências, uma abordagem articulada e eficaz numa intervenção multifatorial, consubstanciada em cinco dimensões: prevenção, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos, tratamento e reinserção.
Nesse sentido, o Programa Regional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2025-2030 adota uma estratégia de âmbito regional, articulada com as políticas e orientações nacionais e internacionais, representando a capacidade das entidades regionais reunirem esforços em prol de uma causa, transversal e atual na realidade mundial e portuguesa, pela dimensão e importância que ocupa na vida de muitos dos cidadãos açorianos e da sua comunidade, reforçando as dinâmicas de cooperação já iniciadas e criando outras, relevantes nos domínios do conhecimento e da intervenção.
3. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que altera o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, na Região, às pessoas com deficiência ou incapacidade.
O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/A veio desenvolver as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência ou incapacidade.
Este Decreto Legislativo Regional prevê a existência de um sistema regional de atribuição dos produtos de apoio ou ajudas técnicas.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A veio proceder à criação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio da Região.
A Resolução do Conselho de Governo n.º 111/2023 procedeu à aprovação da Estratégia Regional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência nos Açores.
O Decreto Regulamentar Regional, agora aprovado, leva a efeito a revisão da legislação de enquadramento do referido Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio na Região.
Com a aprovação deste diploma são introduzidas alterações estruturantes que centralizam a prescrição de produtos de apoio no setor da saúde, a realizar em unidades de saúde de ilha ou em hospitais, do Serviço Regional de Saúde.
Visa-se, deste modo, ultrapassar os constrangimentos anteriormente verificados, designadamente os decorrentes da dispersão de entidades prescritoras e da insuficiência de competências técnicas especializadas fora do setor da saúde.
Conjugadas com a desmaterialização progressiva do processo, via prescrição eletrónica médica, e com a integração da telemedicina, tais medidas promovem a eliminação de assimetrias territoriais, a desburocratização dos procedimentos e o reforço da eficiência, eficácia e equidade, garantindo um acesso mais universal e célere aos produtos de apoio na Região.
4. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2026, o subsídio a atribuir em benefício do passageiro residente na Região – a denominada “Tarifa Açores”.
Desde a sua implementação, em junho de 2021, a “Tarifa Açores” tem tido uma grande adesão dos açorianos.
A “Tarifa Açores” tem cumprindo o seu desígnio de promoção da circulação de pessoas e bens entre as ilhas, gerando uma nova dinâmica económica e uma mais reforçada coesão social.
Através da Resolução agora aprovada, atualizam-se os valores do subsídio em benefício do passageiro residente na Região, de acordo com a taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) relativo ao ano civil anterior.
O subsídio referido no número anterior é de valor variável e corresponde à diferença entre o preço praticado pela concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região, de acordo com as obrigações de serviço público em vigor, e os valores máximos de 61,00 €, para uma viagem de ida e volta, e 35,00 €, no caso de viagem de ida, para passageiro adulto, de 46,00 €, para viagem de ida e volta, e 28,00 €, para viagens de ida, para passageiros crianças, e de 13,00 €, para viagem de ida e volta e 10,00 €, para viagens de ida, para passageiros bebés.
A despesa com o subsídio a atribuir tem um limite orçamental de 10.000.000,00 € no ano de 2026.
5. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que cria a Comissão Regional para a Estratégia Europeia e Cooperação Externa, órgão estratégico e de coordenação do Governo Regional no âmbito dos assuntos europeus e cooperação externa.
A afirmação dos Açores no contexto europeu e internacional exige uma atuação externa estratégica, coerente e proativa, que assegure o reconhecimento e a efetiva consideração das especificidades e necessidades da Região nos processos de decisão da União Europeia, nos organismos de cooperação inter-regional e nas instâncias nacionais e internacionais relevantes.
O presente diploma consagra a criação da Comissão Regional para a Estratégia Europeia e Cooperação Externa, enquanto órgão estratégico de coordenação transversal da administração pública regional, destinado a assegurar unidade de ação, consistência estratégica e alinhamento efetivo da intervenção externa da Região.
6. Aprovar a Resolução que aprova a lista das candidaturas selecionadas e aprovadas, no ano de 2025, ao abrigo do regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a Administração Regional Autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região.
7. Aprovar a Resolução que autoriza a concessão de um aval à SATA Air Açores.
A SATA Air Açores, S.A., encontra-se perante a necessária contratação de um financiamento, sendo indispensável a concessão do aval da Região Autónoma dos Açores, para a efetivação desta operação, pelo que o Conselho do Governo resolveu autorizar a concessão de um aval no montante de 25.000.000,00 €.
8. Aprova a Resolução que a prorroga a isenção da aplicação das tarifas de uso do porto, para o ano de 2026, relativa aos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais.
9. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2026, o “Passe Açores 9 Ilhas”, de cariz intermodal aéreo e marítimo, de utilização única e complementar ao programa “Tarifa Açores”.
10. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2026, o subsídio para transporte inter-ilhas de animais de companhia doentes, por motivos médicos devidamente comprovados.
11. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, de um imóvel, sito na Praça Almeida Garrett, freguesia de Angra (Nossa Senhora da Conceição), tendo como finalidade reforçar a oferta de estacionamento público no concelho.
12. Aprovar as Resoluções que autorizam a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Ilha do Faial, das frações B e C do prédio sito na Rua da Vista Alegre, freguesia da Matriz, concelho da Horta, com o objetivo de disponibilizar um espaço para a realização de atividades para pessoas portadoras de deficiência e incapacidades, bem como para o acompanhamento de turmas de currículos adaptados.
13. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência, a título definitivo gratuito, à Câmara Municipal da Ribeira Grande, do prédio urbano, sito à Rua de São Vicente, freguesia da Matriz, onde se encontra instalado o Museu Municipal da Ribeira Grande.
14. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização, a título gratuito, à Universidade dos Açores, da fração A do prédio sito na Rua da Vista Alegre, freguesia da Matriz, concelho da Horta, com o objetivo de disponibilizar salas de aulas, laboratórios e gabinetes, essenciais para os trabalhos de investigação científica do Departamento de Oceanografia e Pescas e do Instituto de Investigação em Ciências do Mar.