3 de Dezembro 2025 - Publicado há 1 dias, 2 horas e 13 minutos
Comunicado do Conselho do Governo
location Corvo

O Conselho do Governo, reunido nos dias 2 e 3 de dezembro de 2025, na ilha das Flores e na ilha do Corvo, aprovou os seguintes diplomas:

1.         Resolução que autoriza a constituição de uma nova sociedade comercial, no Grupo SATA, em consequência de uma cisão simples, a realizar, da SATA Air Açores, nos termos da qual será destacada e afeta à nova sociedade a unidade económica referente aos serviços de handling, sendo o capital social dessa nova sociedade integralmente detido pela SATA Holding, S.A..

Esta reorganização societária do Grupo SATA foi projetada ao abrigo e em cumprimento da Decisão da Comissão Europeia de 7 de junho de 2022, através da qual foi autorizada a concessão de um auxílio público à reestruturação da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., e das suas, então, subsidiárias.

Dando continuidade ao cumprimento dos objetivos estabelecidos na Decisão da Comissão Europeia, o próximo passo do Grupo SATA consiste na criação de uma nova entidade, resultante da separação da unidade económica responsável pelos serviços de assistência em escala (handling) na Região, atualmente integrada na SATA Air Açores.

A SATA Holding, S.A. submeteu um pedido de autorização ao Governo Regional para a realização da separação da unidade económica responsável pelos serviços de handling da SATA Air Açores, e para a subsequente criação de uma nova entidade dentro do grupo SATA, através de uma cisão simples.

O referido pedido de autorização veio acompanhado de um estudo económico-financeiro e complementado por um estudo jurídico em que se demonstra a viabilidade e o interesse da operação.

Deste modo, de acordo com a Decisão da Comissão Europeia, cabe à Região assegurar que o Grupo SATA implementa as medidas incluídas no Plano de Reestruturação.

2. Resolução que aprova a Estratégia de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores.

Cobrindo 287 mil quilómetros quadrados, a nova rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores alcança o objetivo de proteger 30% do nosso mar até 2030 (30x30), no âmbito do Quadro Global para a Biodiversidade das Nações Unidades, da Estratégia Europeia para a Biodiversidade 2030 e da Estratégia Nacional para o Mar 2030.

A RAMPA constitui-se como a maior rede do Atlântico Norte, cumprindo, também, com os critérios definidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza.

A Estratégia de Gestão da RAMPA define as orientações de ordenamento e gestão necessárias à elaboração e aprovação dos respetivos planos.

O seu carácter adaptativo torna exequível que novas evidências científicas e boas práticas sejam continuamente integradas, permitindo a sua otimização, a cada ciclo de revisão.

Esta nova rede será um instrumento fundamental na recuperação e conservação da biodiversidade marinha, a partir da qual se poderá criar uma verdadeira economia azul sustentável.

Corresponde ao próprio cumprimento do complexo normativo previsto no Decreto Legislativo Regional que criou a RAMPA.

3. Resolução que determina que a Portos dos Açores, S.A. promova as diligências necessárias à alienação das participações que detém no capital social das empresas de estiva, OPERTRI, OPERPDL e OPERTERCEIRA.

A Região detém, desde 1995, de forma indireta, através da Portos dos Açores, S.A., 20% do capital social das empresas de estiva OPERTRI, OPERPDL e OPERTERCEIRA.

Apenas na Região se verifica a circunstância em que a Autoridade Portuária  participações em empresas de estiva reguladas por si mesma. É uma reforma que promove a transparência de funcionamento da atividade.

Cada uma das referidas empresas assegura o respetivo funcionamento sem necessidade de especial intervenção da Portos dos Açores, S.A.

4. Resolução que dá continuidade ao Programa de Apoio de Acesso aos Mercados, visando mitigar os custos decorrentes da insularidade e promover a competitividade e o escoamento da produção regional.

A continuidade do Programa de Apoio de Acesso aos Mercados justifica-se face à persistência de fatores externos adversos, como o aumento dos custos energéticos e logísticos e a instabilidade internacional.

O Programa apoia a exportação paracolocação de produtos no continente europeu, de modo a incrementar a atividade económica regional.

5. Resolução que prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos até 21 de dezembro de 2026.

Sendo necessário garantir a continuidade dos projetos de índole social existentes na Região, designadamente de apoio às pessoas idosas, respetivas famílias e cuidadores, é, para já, fundamental, manter em funcionamento a Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos, prorrogando-se o seu mandato, que termina a 21/12/2025, assegurando, assim, a prossecução da missão que suportou a sua criação.

6. Resolução que procede à atualização dos mapas de risco de infestação de térmitas na freguesia de Posto Santo, concelho de Angra do Heroísmo, e na freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa.

7. Resolução que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de duas parcelas de terreno e direitos a elas inerentes necessárias à execução do projeto de Expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho, sita no concelho da Ribeira Grande.

A expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho irá possibilitar o aumento da contribuição da fonte geotérmica na ilha de São Miguel e substituir parte da produção que, de outra forma, seria garantida pela produção térmica.

Com a expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho irá reduzir-se as necessidades de importação de combustíveis fósseis e, assim, reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa.

8. Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da aquisição de dois rebocadores de mobilidade elétrica no valor total de investimento de 33 milhões de euros – 15 milhões por rebocador mais três milhões no investimento nos sistemas de carregamento para os portos de Ponta Delgada e Praia da Vitória.

Os portos são cada vez mais frequentados por navios de grande dimensão, quer de granéis sólidos e líquidos quer de cruzeiros, que obrigam ao uso de meios auxiliares de manobra com maior potência e melhor manobrabilidade, como é o caso dos rebocadores, que desempenham um papel fundamental na operação portuária da Região.

A aquisição em apreço reveste-se, portanto, da maior importância, dada a relevância destes equipamentos.

A comparticipação financeira da responsabilidade da Região, no âmbito do contrato-programa, é de 4.950.000,00 €, correspondentes a 15% do total, que é financiado pelo Programa Sustentável 2030.

9. Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o Decreto Legislativo Regional que adapta à Região o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

O presente diploma visa dotar a Administração Pública Regional, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e os próprios Bombeiros dos Açores dos mecanismos legais, administrativos e financeiros necessários para garantir o acesso célere, transparente e equitativo aos apoios nas áreas da educação, saúde mental e valorização do serviço operacional prestado pelos Bombeiros Voluntários dos Açores.

Entre as principais medidas regulamentadas, destacam-se o reembolso de despesas com centros de atividades de tempos livres, o apoio extraordinário anual pela atividade operacional e a implementação de um programa de apoio psicológico, em parceria com as unidades de saúde de ilha e o Instituto da Segurança Social dos Açores.

10. Resolução que altera o regulamento para atribuição dos imóveis da Região, em regime de arrendamento com opção de compra, para habitação permanente dos candidatos e respetivos agregados familiares.

Considerando a necessidade de apoiar a classe média, jovens e famílias monoparentais no acesso à habitação a preços compatíveis com os seus rendimentos, reforça-se o destaque dado ao rendimento mensal bruto dos candidatos e respetiva taxa de esforço.

Considerando o desígnio de o Governo dos Açores promover condições de habitabilidade adequadas à composição dos agregados familiares, bem como acautelar situações de sobrelotação e sublotação, garantido assim uma maior eficácia na atribuição de uma habitação acessível.

11. Resolução que reforça em cinco mil euros o montante da comparticipação financeira atribuída à SATA Air Açores para a operação de 2025 do Cartão Interjovem.

© Governo dos Açores | Fotos: MM

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