Nota à imprensa
Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
Na sequência da posição de “preocupação” e “insatisfação” manifestada, publicamente, pela Câmara de Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo (CCIAH), quanto à emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental Favorável Condicionada, relativamente à “Construção do Cais Multiusos do Porto da Praia da Vitória”, na ilha Terceira, a Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática entende ser da maior relevância prestar os seguintes esclarecimentos:
A Declaração de Impacte Ambiental constitui um instrumento fundamental de política ambiental, através do qual se avaliam, antecipadamente, os possíveis efeitos de um projeto sobre o meio ambiente, definindo-se as condições necessárias para mitigar, compensar ou evitar impactes negativos.
No caso específico da construção de um Cais Multiusos no Porto da Praia da Vitória, a emissão de uma DIA Favorável Condicionada, tal como se verificou, muito recentemente, em relação à empreitada de proteção costeira, ordenamento da baia e cais de passageiros do Porto de São Roque do Pico e a muitas outras intervenções desta natureza projetadas para as diversas ilhas dos arquipélago, não representa um obstáculo ao desenvolvimento, mas antes uma garantia de que estas intervenções se realizam de forma sustentável, equilibrando o progresso económico com a salvaguarda dos recursos naturais e do património ambiental, que a todos pertencem, quer agora, quer no futuro.
A construção de infraestruturas portuárias, pela sua natureza, magnitude e escala, implica, inevitavelmente, alterações significativas do ponto de vista físico, biológico e socioeconómico. Intervenções desta natureza podem afetar ecossistemas marinhos, linhas de costa, habitats sensíveis e dinâmicas sedimentares, sendo que muitos dos danos potenciais são de carácter irreversível. Uma vez destruídos ou alterados determinados ecossistemas ou áreas sensíveis, a sua recuperação natural pode ser impossível ou prolongar-se ao longo de várias décadas.
Por esta razão, as condicionantes impostas pela Declaração de Impacte Ambiental devem ser entendidas como instrumentos de precaução e prevenção, e não como entraves administrativos. A sua observância rigorosa é essencial para assegurar que o desenvolvimento da obra decorre dentro de parâmetros técnicos e ambientais aceitáveis, minimizando riscos para o ambiente, para a saúde pública e para a sustentabilidade futura das atividades económicas.
Neste contexto, importa sublinhar que esta atitude em específico, adotada pela atual direção da CCIAH, enquanto responsável pela representação dos empresários da ilha Terceira e do tecido económico local, pautou-se por uma visão imediatista ou redutora quanto à importância da salvaguarda da sustentabilidade ambiental.
O crescimento económico e a competitividade empresarial dependem, cada vez mais, da capacidade de compatibilizar o investimento e a inovação, com a proteção e o respeito pelo meio ambiente. Ignorar esta dimensão pode comprometer não apenas a sustentabilidade ambiental e o bem-estar, a qualidade de vida e a segurança das populações, mas também a imagem e credibilidade institucional das entidades envolvidas, bem como a atratividade da Região para futuros investimentos.
Importa, no entanto, recordar que a construção deste Cais Multiusos no Porto da Praia da Vitória constitui um desígnio estratégico do Governo Regional dos Açores, amplamente reconhecido como essencial para o reforço da centralidade logística e do potencial de desenvolvimento económico e social da ilha Terceira.
É precisamente esta a posição assumida, publicamente, pelo Presidente do Governo Regional dos Açores, no passado dia 31 de agosto de 2023, na Praia da Vitória, onde referiu: “a posição geoestratégica deste porto é fundamental para ser otimizado e potenciar a sua capacidade para o desenvolvimento, não apenas da ilha Terceira, mas para o enorme contributo da ilha Terceira e deste porto para a economia dos Açores”.
Esta afirmação reforça que o projeto se reveste de uma importância regional inquestionável, mas que deve ser conduzido com responsabilidade ambiental e social, respeitando as normas e boas práticas impostas pelos normativos legais em vigor em matéria de avaliação de impacte ambiental. Só assim será possível garantir que o investimento público cumpre, simultaneamente, com os objetivos de desenvolvimento económico e de proteção do extraordinário património natural, que distingue e projeta os Açores no exterior.
Em suma, as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental são parte integrante e indispensável do processo de construção de uma infraestrutura moderna e sustentável, em cumprimento com a legislação aplicável em vigor. Respeitar estas condicionantes é respeitar o desenvolvimento futuro da ilha Terceira, o equilíbrio ecológico da Região e a credibilidade das instituições públicas e privadas envolvidas neste desígnio coletivo.