24 de Setembro 2025 - Publicado há 18 horas e 42 minutos
Comunicado - Ciclone Tropical Gabrielle
location Ponta Delgada

Presidência do Governo Regional

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), como autoridade meteorológica, informa que o ciclone tropical Gabrielle se aproxima dos Açores, podendo atingir a categoria de furacão de categoria 1, trazendo consigo ventos fortes, chuvas intensas e risco elevado de inundações e danos materiais.

É fundamental que todos estejam atentos e sigam as orientações das entidades oficiais para garantir a segurança de todos.

De acordo com o IPMA, nas ilhas do grupo Ocidental e nas ilhas do grupo Central, estarão em vigor avisos vermelhos.

Com detalhe, amanhã, toda a informação sobre a evolução meteorológica será atualizada e serão dadas todas as indicações em comunicação a ser assumida pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, acompanhado da tutela governamental, o Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática.

Chamo a atenção de toda a população para estar atenta à comunicação, e toda a informação e orientações de proteção civil.

Hoje mesmo assinei despacho a determinar que, devido à aproximação do Ciclone Tropical Gabrielle, a partir das 18h do dia 25 de setembro e até às 18h do dia 26 de setembro, serão encerrados, no dia 26 de setembro, todos os serviços e organismos públicos, localizados nas ilhas dos grupos ocidental e central.

A exceção será a relativa aos serviços considerados urgentes e essenciais, nomeadamente, hospitais, centros de saúde, serviços de proteção civil e serviços complementares à ação de proteção civil, assim como os demais considerados pelas respetivas tutelas governamentais.

Para todos os residentes e visitantes e para todas as ilhas, recomenda-se que cada um assegure para si as melhores medidas de autoproteção.

Não sendo possível evitar o furacão, é possível, no entanto, reduzir a exposição de cada um ao risco.

Recomenda-se o seguinte:

- Mantenha-se informado através dos meios de comunicação oficiais e siga as instruções das autoridades.

- Evite deslocações desnecessárias e permaneça em casa ou em locais seguros durante a passagem do furacão.

- Proteja portas e janelas, retirando objetos soltos das varandas ou jardins que possam ser projetados pelo vento.

- Certifique-se de que tem consigo os contactos de emergência das autoridades locais.

- Se se encontrar numa zona de risco ou for aconselhado a evacuar, siga imediatamente as indicações das autoridades. Priorize a sua segurança e a da sua família.

- Evitar a permanência e circulação nas zonas florestais e trilhos.

A passagem do Gabrielle pelos Açores constitui um fenómeno meteorológico adverso de grande intensidade, com impacto significativo na segurança das populações, na normalidade da vida quotidiana e no funcionamento de infraestruturas e serviços essenciais.

Nos termos previstos no regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, e atendendo ao risco elevado decorrente da situação em curso, impõe-se a adoção de medidas preventivas e de reação imediata, proporcionais à gravidade dos efeitos já sentidos e expectáveis.

Neste contexto, justifica-se o encerramento temporário de estabelecimentos de ensino e de serviços públicos, de modo a salvaguardar a integridade das pessoas e permitir a mobilização eficaz dos meios de proteção e socorro bem como a adoção de medidas complementares, designadamente, a declaração da situação de alerta e a ativação dos instrumentos de coordenação operacional adequados.

A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e/ou medidas de especiais de reação.

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/A, de 22 de abril, estabelece o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores. Este diploma regula os componentes do sistema, define a responsabilidade pela política de proteção civil e organiza a estrutura dos respetivos serviços.

De acordo com o artigo 4.º do diploma, a situação de alerta pode ser declarada sempre que, perante a ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, se reconheça a necessidade de adotar medidas preventivas e/ou especiais de reação.

A competência para a Declaração de Alerta cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil, sob proposta do presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, declarar a situação de alerta no todo ou em parte do território da Região Autónoma dos Açores.

Entre as medidas previstas, podem incluir-se:

- Restringir deslocações desnecessárias durante o período crítico;

- Proibir atividades junto à orla costeira e em zonas ribeirinhas;

- Proibir atividades turísticas, nomeadamente passeios pedestres e trilhos.

Poderão ainda ser definidas e implementadas outras medidas a adotar pela população, de acordo com as orientações dos municípios, em consonância com a estratégia local de proteção civil e após identificação pormenorizada da vulnerabilidade e do risco.

José Manuel Bolieiro

Presidente do Governo dos Açores

Despacho n.º 2121-A/2025 de 24 de setembro de 2025

Artigo 8.º

Ato e âmbito material de declaração de alerta

1 - O ato que declara a situação de alerta reveste a forma de despacho e menciona expressamente:

a) A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;

b) O âmbito temporal e territorial;

c) Os procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar;

d) As medidas preventivas a adotar adequadas ao acontecimento que originou a situação declarada;

e) Os limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, por razões de segurança dos próprios ou das operações.

2 - A declaração da situação de alerta determina o acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro.

3 - A declaração da situação de alerta determina ainda o acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.

4 - A declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações, com as estruturas de coordenação política e institucional, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.

© Governo dos Açores | Fotos: JF

Partilhar