23 de Outubro 2020 - Publicado há 1281 dias, 10 horas e 16 minutos
Comunicado do Governo dos Açores
location Ponta Delgada

Presidência do Governo - XII

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 22 de outubro de 2020 existe um total de 69 casos positivos ativos, dos quais 46 na Ilha de São Miguel, 11 na Ilha Terceira, 1 na Ilha Graciosa, 4 na Ilha do Pico, 4 na Ilha do Faial, 2 na Ilha de Santa Maria e 1 na Ilha das Flores.

Acresce que, perante a evolução a nível nacional e internacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 22 de outubro, por videoconferência, decidiu:

1 - Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.

b) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.

2 - Determinar, para todo o arquipélago do Açores, a manutenção, até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, das seguintes medidas:

a) Suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago;

b) Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;

c) Recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem igual procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.

As medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.

O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.

© GaCS

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