Publicitado início do procedimento para elaboração da portaria que aprova regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas aprovou, em 2 de junho, dar início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que aprova o Regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca da Região Autónoma dos Açores (disponível em Participação Procedimental - Secretaria Regional do Mar e das Pescas - Portal), nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A preparação do referido projeto de Portaria destina-se a rever o citado regulamento em vigor – aprovado pela Portaria n.º 17/2014, publicada no Jornal Oficial, I Série, Número 39, de 28 de março de 2014, optando-se pela aprovação de um novo instrumento.
No prazo de dez dias úteis contados desde a publicitação do presente aviso (publicado hoje, dia 4 de junho), poderão os interessados constituir-se como tal e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento.
A constituição como interessado e a apresentação de contributos no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido dirigida ao Secretário Regional do Mar e das Pescas, na qualidade de órgão responsável pela direção do procedimento, e enviada, preferencialmente, para o endereço de correio eletrónico: [email protected], podendo igualmente ser remetida, por via postal, para a seguinte morada: Rua Cônsul Dabney – Colónia Alemã, Apartado 9, 9900-014 Horta, Faial, ou por fax, através do n.º +351 292 240 890.
No pedido de constituição como interessado deve ser expressamente indicado o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome, o número de identificação fiscal, o endereço de correio de eletrónico do interessado, se este existir, acompanhado de consentimento escrito para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
Existindo interessados, e em momento posterior, será procedida a audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º do CPA.
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas procederá à apreciação dos contributos e sugestões apresentados pelos interessados e com a aprovação da portaria em causa disponibilizará um relatório contendo referência a todas as respostas recebidas, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento desta entidade sobre as mesmas e os fundamentos das opções tomadas.