Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 21 de maio de 2025, na cidade da Horta, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar a Resolução que aprova o modelo de regulamento para atribuição dos imóveis da Região, em regime de arrendamento com opção de compra, para habitação permanente.
O Governo dos Açores, ciente do atual desafio estrutural de escassez habitacional, reconhece no seu Programa de Governo, no âmbito das suas prioridades políticas, a necessidade iminente de construção e de implementação de novas políticas na área da habitação, de forma a possibilitar o acesso à habitação a preços compatíveis com o rendimento das famílias açorianas.
Neste sentido, o Governo pretende arrendar, com opção de compra, imóveis, reabilitados e construídos, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência e do Orçamento regional, através de procedimentos de concurso público.
A atribuição dos 93 imóveis, por concurso público, a lançar até ao final do corrente ano, corresponde a um investimento de 13,5 milhões de euros.
Na freguesia de São Brás, concelho de Praia da Vitória, serão postos a concurso 13 imóveis, representando um investimento 2,2 milhões de euros.
Para o empreendimento denominado “Foros Sol Mar”, na freguesia de São Pedro, Vila Franca do Campo, será lançado o concurso para arrendamento com opção de compra de 23 imóveis, constituindo um investimento de 3,2 milhões de euros.
Na freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande, serão colocados a concurso 52 imóveis, constituindo o empreendimento habitacional de “Detráz-os-mosteiros”, perfazendo um investimento de 7,2 milhões de euros.
Os cinco imóveis que serão lançados a concurso, localizados na freguesia de Ginetes, concelho de Ponta Delgada, representam um investimento de 880 mil euros.
2. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à alteração do Decreto Legislativo Regional que estabelece o sistema de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas fotovoltaicos, designado SOLENERGE.
O Plano de Recuperação e Resiliência prioriza a produção de energia renovável em edifícios, que vem de encontro à estratégia do Governo dos Açores no âmbito da transição energética.
Destaca-se o incentivo ao autoconsumo de energia elétrica limpa, promovendo o uso de sistemas solares fotovoltaicos para responder às necessidades regionais.
O SOLENERGE é um programa de incentivos que comparticipa a 100% as despesas elegíveis para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos, até um limite máximo de 1.500 € por kW instalado.
O programa tem desempenhado um papel crucial na transição energética nos Açores, colocando o consumidor final de energia no centro do sistema energético, em consonância com os novos modelos de energia promovidos a nível europeu.
O SOLENERGE está a contribuir significativamente para o aumento da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis, impulsionando uma mudança de paradigma no contexto regional.
Importa destacar que o programa foi inicialmente dotado de um orçamento de 19.000.000,00 €, com a meta de aumentar a potência contratada em 11,2 MW nos Açores.
A rápida execução deste incentivo comprovou o sucesso da medida, reforçando o seu impacto positivo.
Face ao sucesso da medida com elevada adesão de famílias e empresas açorianas e atendendo ao esgotamento da dotação orçamental de 19.000.000,00 € inicialmente atribuída antes do prazo estipulado, o SOLENERGE recebe agora um reforço de 41.000.000,00 €.
3. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região o regime de execução da medida de acolhimento residencial, enquanto medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em perigo.
No contexto de uma ampla reforma do Direito das Crianças e dos Jovens, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo estabeleceu o regime jurídico para a intervenção social do Estado e da comunidade, visando prevenir situações de risco e criar medidas de promoção e proteção. Essa abordagem integrada dos direitos da criança e do jovem busca assegurar seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Entre as medidas a serem implementadas no regime de colocação, o acolhimento residencial foi concebido como uma medida destinada a oferecer cuidados adequados e satisfação das necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais das crianças e dos jovens. O objetivo é favorecer sua integração em um contexto sociofamiliar seguro, que promova sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
Neste contexto, o acolhimento residencial ocorre em casa de acolhimento equipada com instalações e equipamentos apropriados para as crianças e jovens acolhidos. Além disso, conta com recursos humanos permanentes e devidamente qualificados, que garantem os cuidados necessários.
4. Aprovar, na generalidade, a proposta do Plano de Reestruturação do Setor das Pescas na Região, para o período de 2025-2030.
O Governo dos Açores reconhece o valor estratégico do Mar dos Açores, que possui implicações significativas em diversos domínios, desde a economia até à preservação ambiental. O setor da pesca representa uma importância económica inquestionável e contribui significativamente para a estabilidade social de várias comunidades piscatórias em todas as ilhas da Região.
O Governo dos Açores pretende desenvolver iniciativas que valorizem este setor, criando condições adequadas para a valorização profissional dos recursos humanos ativos e para a melhoria do seu rendimento. A reestruturação do setor é urgente, independentemente da designação da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), e depende de reformas estruturantes, adaptando as medidas de gestão aos novos desafios ambientais, económicos e sociais.
Essas medidas incluem a modernização da frota, sua descarbonização e digitalização, a promoção da segurança no trabalho, a melhoria das condições de conservação do pescado a bordo, a requalificação e formação profissional, bem como a melhoria das infraestruturas em terra.
Nesta fase, não é possível apresentar informações detalhadas sobre o impacto financeiro apurado ou previsto, direta ou indiretamente resultante da execução do Plano, visto que muitas ações dependem de estudos prévios e podem recorrer a diferentes fontes de financiamento, concorrentes com o Orçamento Regional.
A proposta de Plano agora aprovada, na generalidade, será remetida à Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região para a sua apreciação.
5. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o sistema de incentivos, denominado Voucher Incubação, que se destina a promover a transição digital e a inovação na Região, através do apoio a empresas recém-criadas.
Este sistema visa impulsionar investimentos em tecnologias digitais e capacitação digital, promovendo o fortalecimento da economia e, simultaneamente, a adaptação das empresas ao contexto de transformação digital.
6. Aprovar a Resolução que autoriza a concessão de um aval à Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.
A Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A. necessita contratar um financiamento, sendo indispensável a concessão do aval da Região para a efetivação desta operação. Deste modo, o Conselho do Governo autoriza a concessão de um aval à Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., no valor de 7.000.000,00 €.
7. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2029.
A Lei das Finanças das Regiões Autónomas determina que o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa, até 31 de maio de cada ano, uma proposta de decreto legislativo regional, com o quadro plurianual de programação orçamental, de todo o perímetro de consolidação da Administração Pública Regional.
Segundo este Quadro Plurianual de Programação Orçamental, a despesa global será a seguinte:
• 2026: 2.626 milhões de euros
• 2027: 2.695 milhões de euros
• 2028: 2.718 milhões de euros
• 2029: 2.641 milhões de euros
8. Aprovar a Resolução que autoriza a primeira alteração ao Regulamento do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores.
Atenta a experiência acumulada desde o período pandémico, bem como as especificidades do tecido empresarial regional que, por natureza, apresenta maior apetência por instrumentos de dívida e garantias, impõe-se ampliar o objeto do Fundo, conferindo-se a possibilidade de atuação em mecanismos de garantia mútua e contragarantia.
Em face da necessidade de diversificar os instrumentos do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores, conferindo maior agilidade e atratividade ao sistema de capitalização do tecido económico regional, a presente Resolução altera o seu Regulamento, ampliando o seu objeto.
9. Aprovar a Resolução que procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Transição Energética, Digitalização e Redução do Impacto Ambiental no Setor da Pesca e da Aquicultura.
Prevendo-se uma baixa taxa de execução do Sistema de Incentivos à Transição Energética, Digitalização e Redução do Impacto Ambiental no Setor da Pesca e da Aquicultura, nos moldes em vigor, alarga-se agora o seu leque de beneficiários, incluindo toda a indústria da transformação de pescado da Região, a fim de garantir a execução eficaz do referido sistema de incentivos.
10. Aprovar a Resolução que fixa o limite máximo dos apoios financeiros a conceder a programas de investimento com interesse para o desenvolvimento turístico dos Açores em 2025/2026, no valor de 4.200.000,00 €.
11. Aprovar a Resolução que ajusta o número de tripulantes e tripulações nas diferentes zonas dos Açores relativo ao serviço de transporte terrestre de doentes, aplicável ao transporte urgente, emergente e não urgente.
É necessário ajustar o número de tripulantes e tripulações nas diferentes zonas dos Açores, com base na análise casuística da Emergência Médica Pré-Hospitalar.
12. Aprovar a Resolução que autoriza a abertura de um concurso público para a formação de um contrato de aquisição de serviços de produção cartografia topográfica vetorial, para as áreas edificadas da Região e para o restante território, com o preço base de 1.857.889,60 €.
13. Aprovar a Resolução que procede à alteração do ponto relativo ao incumprimento contratual nos Programas de Manutenção do Emprego I e II e Programa de Apoio à Manutenção do Emprego na Agricultura.
O Governo dos Açores procedeu à reformulação destes Programas de Apoio à Manutenção do Emprego, com o objetivo de garantir a sua execução eficaz e em conformidade com os princípios de legalidade e transparência que norteiam a Administração Pública.
Esta reformulação visa garantir que os apoios sejam aplicados de forma rigorosa e em conformidade com o interesse público, protegendo os direitos dos cidadãos e a boa gestão dos fundos públicos.
14. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa, pela Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, relativa à contratação de serviços de segurança e vigilância humana, pelo período compreendido entre 2025 e 2027.
15. Aprovar a Resolução que autoriza a revisão do Contrato de Cooperação-Valor Investimento celebrado com a Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada para pessoas idosas do concelho de Ponta Delgada.