Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 8 de maio de 2025, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovou a Resolução que contrata e autoriza a despesa referente à concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeródromos das ilhas da Graciosa, Pico, São Jorge, Corvo e aerogare da ilha das Flores, para o período 2026-2030, com possibilidade de prorrogação por um período adicional de, no máximo, 5 (cinco) anos, com o preço base de 45.563.600,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os Açores, dada a sua dispersão geográfica em nove ilhas e a sua localização remota em relação aos continentes europeu e americano, enfrentam desafios únicos no setor dos transportes.
É necessário conciliar múltiplos objetivos, como a coesão territorial, a mobilidade das populações entre ilhas e continentes, a igualdade de oportunidades e a racionalidade económica.
Ao fortalecer o sistema de transportes nos Açores, não só promovemos o crescimento económico regional e a criação de emprego, mas também garantimos uma maior coesão social entre as ilhas açorianas.
A mobilidade aérea desempenha um papel crucial no desenvolvimento económico e na coesão social dos Açores.
Investir em infraestruturas modernas e soluções de transporte sustentáveis é fundamental para fortalecer a economia regional e promover a integração das diferentes ilhas.
A Região deve ser vista como um todo, mas sem nunca esquecer um compromisso com cada uma das nossas ilhas. A coesão territorial é uma aposta clara.
É imperioso tratar todas as ilhas com equidade, promovendo políticas de futuro.
O contrato em vigor entre a Região e a Sata Gestão de Aeródromos terá o seu termo a 31 de dezembro de 2025. Importa, assim, assegurar a continuidade do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nesses aeródromos, essenciais para a mobilidade de pessoas e carga entre as ilhas da Região.
2. Aprovou duas Resoluções que autorizam a celebração de contratos-programa entre a Região e a Associação NONAGON – Associação Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, e entre a PCTTER – Associação Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira.
Estes contratos-programa destinam-se a apoiar a implementação de atividades de reforço da colaboração e ligação das Associações Parque de Ciência e Tecnologia em São Miguel e na Terceira com a comunidade académica, científica e empresarial.
Os contratos-programa celebrado entre a Região e estas Associações ligadas ao desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, no valor de 592.000,00 €, no caso da NONAGON, e de 440.000,00 €, que refere a PCTTER, têm, ainda, como objetivo a promoção de atividades de investigação e desenvolvimento e de educação e formação avançadas e a sua concretização no mundo empresarial.
A participação em projetos internacionais e inter-regionais de investigação, a dinamização e acompanhamento da criação e, ou, do desenvolvimento de empresas, o fomento do empreendedorismo e inovação e a difusão do conhecimento, são, também, desideratos destas duas Associações que desenvolvem a sua atividade nas áreas da Ciência e Tecnologia.
3. Aprovou o Decreto Regulamentar Regional que procede à alteração à Medida «Pequenos Negócios» do Construir 2030.
A alteração está alinhada com os objetivos do XIV Governo dos Açores, focados na dinamização da economia, criação de emprego e promoção do investimento privado, além de reforçar a transparência e eficiência na gestão dos fundos públicos.
A presente alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A fundamenta-se na necessidade de assegurar a adequação da medida de incentivo «Pequenos Negócios» ao quadro normativo vigente e às exigências do tecido empresarial regional.
Adicionalmente, a experiência adquirida desde a implementação do programa Construir 2030, evidenciou a necessidade de redefinir as despesas elegíveis e rever os critérios de mérito, de modo a otimizar a afetação dos apoios e garantir que estes respondem de forma mais eficaz às necessidades das empresas beneficiárias. Neste contexto, e com vista a reforçar a eficiência administrativa, procede-se também à redução do prazo entre candidaturas, permitindo um acesso mais célere e dinâmico aos incentivos, em conformidade com os princípios da eficácia e da boa administração.
Deste modo, a presente alteração visa assegurar a conformidade da medida de incentivo com a evolução do ordenamento jurídico aplicável, promovendo um enquadramento normativo mais ajustado à realidade económica e fortalecendo a eficácia dos apoios concedidos no âmbito do programa Construir 2030.
4. O Conselho do Governo aprovou a Resolução que aprova a contratação, pela Região, de um financiamento, até ao montante de € 323.000.000,00.
Nos termos previstos no Orçamento da Região para 2025, a contratação de 98 milhões de euros destinam-se a refinanciamento, 150 milhões a conversão da dívida comercial a financeira e 75 milhões para investimento.
5. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região e a empresa Ilhas de Valor, S.A., para o ano de 2025, no montante total de 2.100.000,00 €, destinado à concretização do Plano de Atividades e Orçamento da referida empresa, com particular relevância no âmbito da coesão regional.
6. Aprovar a Resolução que autoriza a afetação de um imóvel, cedido ao Município de Lajes das Flores, para fins diferentes dos que motivaram a cedência original.
Pela Resolução do Conselho de Governo n.º 44/2017, de 26 de maio, foi autorizada a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Lajes das Flores, do prédio rústico sito às Presépias, freguesia e concelho de Lajes das Flores, para implantação de um parque industrial.
O município das Lajes das Flores vem, agora, solicitar autorização para que fosse dada autorização ao cedente para afetar o suprarreferido imóvel a fins diferentes dos que motivaram a cedência, nomeadamente para construção de habitação.
7. Aprovou a Proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico da Região Autónoma dos Açores.
É necessário adaptar o Decreto-Lei que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, às especificidades do sistema elétrico regional.
A natureza insular e arquipelágica dos Açores pressupõe que o sistema elétrico regional seja composto por nove micro redes isoladas, sem interligação entre si.
Assim, não se aplicam aos Açores as disposições relativas ao mercado organizado, bem como as disposições relativas à separação jurídica das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, sendo necessário que o sistema elétrico regional dos Açores seja devidamente adaptado às especificidades jurídicas e circunstanciais da Região.
8. Aprovou a Resolução que atribui apoios no âmbito do mercado social de emprego pela inserção de desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
O Governo dos Açores aprovou a atribuição de um apoio financeiro no valor global de € 102.428,16, no âmbito do mercado social de emprego, pela inserção de desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.