Governo dos Açores defende idade de reforma justa para os açorianos
Vice-Presidência do Governo Regional
A anteproposta de lei do Governo dos Açores que visa concretizar a plenitude do direito constitucional à segurança social na velhice foi aprovada hoje, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
“Os açorianos não podem ser financiadores desproporcionais do sistema de segurança social”, defendeu o Vice-Presidente do Governo, sublinhando que não se pretende “promover a desigualdade ou beneficiar arbitrariamente os açorianos”, mas sim “assegurar a igualdade de acesso à reforma” na Região.
Lembrando que a proposta é um compromisso do XIV Governo Regional dos Açores, Artur Lima alertou para a “esperança média de vida consistentemente e comprovadamente abaixo da média nacional”, além de os açorianos contribuírem “os mesmos anos e nos mesmos termos da população geral”.
Os princípios da igualdade, equidade social e diferenciação positiva consagrados na Lei de Bases da Segurança Social “dão solidez” à proposta, vincou o governante.
Também os “contextos de vida dos açorianos” devem servir de base para a avaliação e compreensão desta proposta, afirmou o Vice-Presidente do Governo, sendo que habitam “um arquipélago descontínuo, no meio do Atlântico e na ultraperiferia da Europa”.
O Estado Português “tem reconhecido essas dificuldades e os sobrecustos inerente à insularidade”, prosseguiu, elencando os exemplos do subsídio social de mobilidade, do contingente especial para ingresso de estudantes açorianos no ensino superior e a diferenciação fiscal.
Segundo Artur Lima, este é uma iniciativa que “ajuda a viver nos Açores” e assegura “uma melhor qualidade de vida no envelhecimento”. A sua aprovação pela Assembleia da República representaria “mais uma histórica conquista autonómica”, concluiu.
O diploma resultaria na atribuição de pensão por velhice nos Açores, no ano de 2025, aos 64 anos e dois meses, ao invés dos 66 anos e setes meses em vigor atualmente a nível nacional. Este considera como beneficiário quem, cumulativamente, tenha residido nos Açores pelo menos durante 30 anos e tenha pelo menos dois terços da sua carreira contributiva com registo de remunerações na Região. A anteproposta de lei do Governo dos Açores, agora aprovada em sede parlamentar regional, será remetida como proposta de lei à Assembleia da República.